Com a aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa a ampliar os direitos dos 7,2 milhões de empregados domésticos brasileiros, a relação entre patrões e funcionários começa a tomar novo delineamento. Antes da aprovação da PEC das Domésticas, a categoria dos funcionários que se dedicam a cuidar dos lares brasileiros era a única que não tinha direitos básicos já resguardados a outras profissões. A partir de agora, eles contam com uma lista de 16 garantias trabalhistas, entre elas sete que ainda precisam de regulamentação e nove que já entram em vigor com a promulgação, prevista para o dia 3 de abril.
O SRZD reuniu uma lista com as obrigações que os empregadores terão direito após a avaliação final do Congresso. Confira quais são eles:
Tópicos que entram em vigor logo após a promulgação da lei:
- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
- Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
- Hora-extra
- Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
- Proibição de discriminação do salário, de função e de critério de admissão
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos
Tópicos que dependem de regulamentação do Executivo:
- Indenização em caso de despedida sem justa causa
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - por enquanto, é facultativo o depósito
- Adicional noturno
- Salário-família
- Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
- Seguro contra acidente de trabalho
Quem tem direito:
A ampliação dos direitos não está restrita às empregadas domésticas, mas a todos os profissionais que dedicam seu trabalho aos cuidados do lar, entre eles faxineiras, babás, acompanhantes de idosos, cozinheiros, jardineiros, caseiros e mordomos.
SRZD
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