quarta-feira, 27 de março de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS: SAIBA O QUE MUDA COM A NOVA LEI

Com a aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa a ampliar os direitos dos 7,2 milhões de empregados domésticos brasileiros, a relação entre patrões e funcionários começa a tomar novo delineamento. Antes da aprovação da PEC das Domésticas, a categoria dos funcionários que se dedicam a cuidar dos lares brasileiros era a única que não tinha direitos básicos já resguardados a outras profissões. A partir de agora, eles contam com uma lista de 16 garantias trabalhistas, entre elas sete que ainda precisam de regulamentação e nove que já entram em vigor com a promulgação, prevista para o dia 3 de abril.

O SRZD reuniu uma lista com as obrigações que os empregadores terão direito após a avaliação final do Congresso. Confira quais são eles:

Tópicos que entram em vigor logo após a promulgação da lei:

- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável

- Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento

- Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais

- Hora-extra

- Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho

- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas

- Proibição de discriminação do salário, de função e de critério de admissão

- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

Tópicos que dependem de regulamentação do Executivo:

- Indenização em caso de despedida sem justa causa

- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - por enquanto, é facultativo o depósito

- Adicional noturno

- Salário-família

- Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade

- Seguro contra acidente de trabalho

Quem tem direito:

A ampliação dos direitos não está restrita às empregadas domésticas, mas a todos os profissionais que dedicam seu trabalho aos cuidados do lar, entre eles faxineiras, babás, acompanhantes de idosos, cozinheiros, jardineiros, caseiros e mordomos.

SRZD

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