Tem que obedecer a Lei
MUITAS INSTITUIÇÕES E EMPRESAS QUE ATUAM NA ÁREA DA SAÚDE EM SANTARÉM NÃO ESTÃO CUMPRINDO A LEI, POIS NÃO SE ENCONTRA O AVISO OBRIGATÓRIO QUE DEVE TER, INFORMANDO O NOME DO ESTABELECIMENTO, RAZÃO SOCIAL, CGC/CNPJ, NOME DO FARMACÊUTICO E O HORÁRIO, JUNTAMENTE COM SEU REGISTRO NO CRF, E COM OS NÚMEROS DE RECLAMAÇÕES RESPECTIVAMENTE.
Considerando o artigo 1º do Decreto nº 793, de 05 de abril de 1993, resolve:
1. Todos os estabelecimentos de venda, manipulação e dispensação de medicamentos, da rede pública (Unidades básicas de Saúde, Ambulatórios, Hospitais) e do setor privado (Farmácias Alopáticas, Homeopáticas e Fitoterápicas; Drogarias; Ambulatórios; Hospitais e outros) deverão afixar, de modo visível, no principal local de atendimento ao público, placas informativas, padronizadas com as metragens de 0,50 m de largura por 0,40 m de comprimento.
E OBRIGATÓRIO!
JK
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