quinta-feira, 14 de agosto de 2014

TAL PAI TAL FILHO. HELDER BARBALHO RESPONDE A TRÊS AÇÕES NA JUSTIÇA FEDERAL

Helder Barbalho e seu pai Jader Barbalho

O candidato do PMDB ao governo do Pará, Helder Barbalho, 35, responde na Justiça Federal a três ações por improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostos malfeitos em sua administração na Prefeitura de Ananindeua (2005-2012), conforme mostra certidão emitida peja Justiça Federal de Primeira Instância por Rodrigo Vrigolino Lopes, supervisor da Seção de Certidão, para o CPF 625.943.702-15 (Helder Zahluth Barbalho).

A ação mais antiga – de número 2009.39.00.009435- tramita na 5ª Vara da Justiça Federal desde 11 de setembro de 2009. A segunda ação, de número 32.990.62.2013.4.01.3900, também foi distribuída para a 5ª Vara em 13 de dezembro de 2013. A terceira ação civil pública, por improbidade administrativa, onde Helder Barbalho aparece como réu, é a de número 10.364.156.2014.4.01.3900, distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal em 23 de abril de 2014.

Acuado pela denúncia feita no domingo em O LIBERAL, de que teria contratado empresas "fantasmas" para o fornecimento de medicamentos para a Secretaria de Saúde de Ananindeua, Helder Barbalho tentou se defender, mas não conseguiu explicar ao povo do Pará porque continua réu na ação civil pública 2009.39.00.009435-0, acatada pela Justiça Federal, por supostos malfeitos cometidos à época em que foi prefeito de Ananindeua. O filho de Jader Barbalho usou as páginas do jornal, as emissoras de rádio da família e as redes sociais, publicou declarações do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde, mas não explicou, nem justificou, os contratos firmados pela Prefeitura de Ananindeua – através da Secretaria Municipal de Saúde - com empresas “fantasmas”.

Auditoria do Ministério da Saúde nos contratos feitos com a Prefeitura de Ananindeua descobriu dezenas de irregularidades e o desvio de R$ 2.781.641,76 (quase três milhões de reais), mais do que todo o patrimônio declarado pelo mesmo Helder à Justiça eleitoral do Pará para se candidatar a cargo eletivo. Fonte ORM News

DECISÃO

O trecho a seguir, transcrito ipisis literis da decisão da juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar, substituta da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis, Minas Gerais, com jurisdição na 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, na Ação de Improbidade Administrativa movida por procurador federal da República, deixa claro o envolvimento do filho do senador Jader Barbalho e de dois secretários de saúde de Ananindeua nas supostas contratações de empresas "fantasmas".

"Na gestão de Helder Barbalho foram gastos sem comprovação R$ 1.894.857,54, sendo R$ 938,6 mil na época em que era secretário de Saúde (de Ananindeua) Paulo Edson Pereira de Souza e o restante R$ 956,1 mil na gestão de Margarida Nassar", acusam os auditores do Ministério da Saúde, responsáveis pela devassa nos contratos com a Prefeitura de Ananindeua.

Helder Barbalho tentou se defender no seu diário de campanha, com uma grosseira manipulação, ao publicar documento do Ministério da Saúde de 28 de janeiro de 2010, quando a sentença da juíza Ana Carolina na ação civil pública é do dia 19 de junho de 2012, quase dois e meio depois.

O Relatório número 8162 do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - que no período de 22 de outubro a 1º de novembro de 2007 investigou a destinação dos recursos liberados pelo Ministério da Saúde para a prefeitura de Ananindeua, na gestão de Helder Barbalho – também comprovou a liberação R$ 94,8 milhões e dezenas de irregularidades.

Uma das maiores irregularidades descobertas pelos auditores do Denasus foi a compra de R$ 1.808.032,75 junto à empresa M dos Santos Brito Comércio Ltda – Cristalfarma., nos anos de 2005, 2006 e 2007, no primeiro mandato de Helder Barbalho à frente da Prefeitura de Ananindeua.

RÉUS

O texto do Relatório do Denasus, ipsis literis, como consta na Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Helder Barbalho, não deixa dúvida: "Na verificação in loco foi localizado um depósito sem identificação em nome da empresa", acusam os auditores do Denasus. "Mas o fato mais grave consiste em não haver nenhum tipo de controle, como, por exemplo, a entrada e saída no registro interno da Secretaria de Saúde de Ananindeua dos referidos medicamentos", acrescentam.

Além do ex-prefeito de Ananindeua Helder Barbalho, são réus na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal e acatada pela Justiça Federal os ex-secretários municipais de saúde de Ananindeua Paulo Edson Furtado Pereira de Souza, Margarida Maria de Cunha Nassar, Hanna Sampaio Ghassan, Clovis Manoel de Melo Begot (ex-prefeito) e Joaquim Alcides Coelho Queiroz.

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