segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

MOTORISTA QUE PAROU PARA O MIJÃO URINAR EM PLENA VIA PÚBLICA PODE TER O VEÍCULO APREENDIDO

Condutor congestionou trânsito e ultrapassou 
pelo acostamento

O condutor que parou o carro no meio da Avenida Fernando Guilhon, em Santarém, para o passageiro urinar no acostamento, na tarde de domingo (28), poderá pagar multa e ter veículo apreendido. As punições podem ocorrer por causa de duas má condutas no trânsito: parada irregular que causou mais congestionamento e ultrapassagem proibida pelo acostamento.

De acordo com a SMT, o condutor não foi identificado porque a imagem do flagrante não permitiu a visualização da placa. “Se ele for flagrado, não pelo fato de fazer xixi, mas por ele parar o carro no meio da via, causando transtorno, ele será enquadrado dentro do Código de Trânsito Brasileiro, retenção do veículo se for o caso e a multa bem pesada”, explica.

Não existe uma lei que proíba o ato de urinar na rua, mas há dois artigos previstos no Código Penal que podem incriminar quem for pego fazendo isso em lugares públicos. O primeiro é o artigo 61 da lei das contravenções penais, que trata a importunação ofensiva ao pudor, prevendo multa. Já o segundo é o artigo 233: praticar ato obsceno em lugar público. A pena pode variar de 3 meses a 1 ano de prisão ou multa.

De acordo com o delegado de Polícia Civil, Thiago Rabelo, o ato de mijar em via pública, configura crime de atentado ao pudor, considerado um ato libidinoso. Caso a pessoa seja flagrada e levada até à delegacia, somente um Termo Circunstanciado de Ocorrência é registrado e a pessoa é liberada, mas continua respondendo pelo crime.

JK com informações do G1

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