quarta-feira, 1 de abril de 2015

DENUNCIA GRAVE. MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS EM SANTARÉM MANIPULAM SEUS PACIENTES A COMPRAREM ÓCULOS CAROS INDICANDO ÓTICAS VINCULADAS ÀS SUAS CLÍNICAS. ISSO É PROIBIDO PELO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Receita dada pelo médico recomendando a paciente a falar com o atendente Bruno que trabalha em uma óticas

Há um ano atrás, "Médicos da Sociedade Santarena de Oftalmologia" declararam guerra aos Optometristas (técnicos que regulam óculos e administram óticas) por estarem efetuando consultas oftalmológicas. Todavia, percebe-se que o que vem ocorrendo em Santarém é que "alguns destes mesmos profissionais" não cumprem com a lei e a ética profissionais.

Segundo o DECRETO 24.492 DE 28 DE JUNHO DE 1934 e o Código de Ética Médica :

Art. 12 Nenhum médico oculista, na localidade em que exercer a clínica, nem a respectiva esposa, poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de lentes de grau.

Art 16:

§ 2º E' proibido aos médicos oftalmologistas, seja por que processo for, indicar determinado estabelecimento de venda de lentes de grau para o aviamento de suas prescrições.

Hoje, ao ser consultado, o paciente já sai com panfletos ou prontuário indicando a marca de lentes com seus preços elevados, alegando que são de boa qualidade, quando na verdade, diferem apenas no valor comercial frente aos demais estabelecimentos, o que gera um ganho em cima do próprio paciente. Para sustentar tamanha manipulação, alguns oftalmologistas referem uma má qualidade em produtos que não sejam da sua indicação, o que vem prejudicando substancialmente o comércio ótico e sua classe em Santarém.

JK com informações da Fuxiqueira de Plantão - Via telefone

3 comentários:

  1. Podia ter escondido o endereço da Clínica...

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  2. Uma pessoa de minha família foi consultar com o médico dono dessa mesma clinica no hrba, o médico vendo que o caso era cirúrgico solicitou os exames pre-operatorio e falou que com os exames em mãos procurasse sua secretária em sua clinica, a pessoa com os exames procurai a dita secretária e foi encaminhada ao médico, pra surpresa da pessoa o médico cobrou-lhe a quantia de 3 mil reais pra fazer a cirurgia, ora se a pessoa procura um hospital público por não tet condições de pagar uma cirurgia, ate porque e idoso e aposentado, e acaba sofrendo uma tentativa de extorsão por parte daquele que recebe do estado exatamente pra fazer seu trabalho. Fiz uma reclamação no SAU do hrba e vou levar o caso ao ministério publico pra que esse cidadão sofra a devida punição pelo seu ato ilegal.

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  3. Só complementando a denúncia acima,para conhecimento da população usuários do SUS, o HRBA disponibiliza um número de cotas de consultas e cirurgias para cada medico, ai pergunto:Porque os médicos só fazem a consulta no hospital e encaminham os pacientes cirúrgicos pra suas clinicas, já que o SUS cobre o procedimento e existe as cotas ,ficaria satisfeito se obtivesse uma resposta convincente para que esse tipo de situação não tranparecesse extorsão e violação do estatuto do idoso.

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