Mandato Judicial suspendendo
processo de licitação
Em Mandado de Segurança imperado por alguns empresários da região, a Dra. Marise Belini Oliveira, juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em favor dos impetrantes determinando a suspensão imediata da Concorrência Pública 001/2015, que tinha como objetivo a outorga de permissão de prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros na linha Santarém-Itaituba - Santarém.
Mandato Judicial suspendendo processo licitatorio
JK
Nenhum comentário:
Postar um comentário