quarta-feira, 20 de maio de 2015

PROCESSO CRIMINAL CONTRA O TODO PODEROSO RÔMULO MAIORANA JUNIOR VAI PROSSEGUIR. ELE É ACUSADO DE CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

Rômulo Maiorana Junior

Denúncia criminal não tinha sido recebida pela Justiça Federal em Belém. Em julgamento ontem, por unanimidade, a 3º turma do TRF1, em Brasília, ordenou que processo continue

Em decisão unânime, a 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília atendeu recurso do Ministério Público Federal e determinou o prosseguimento do processo criminal contra o empresário Rômulo Maiorana Jr e a consultora Margareth Mônica Muller, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e pela sonegação de pelo menos R$ 683 mil em impostos. A denúncia foi feita em Belém em 2013 mas foi rejeitada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. Agora, com a decisão do TRF1, o caso deve prosseguir.

O MPF argumentou que a rejeição da denúncia foi incorreta porque não levou em consideração os nove volumes de provas produzidos pela Receita Federal que demonstram o crime de sonegação tributária. “Chega a preocupar o argumento trazido pela decisão recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram manuseados, lidos ou considerados quer os termos da denúncia, quer, especialmente, os 9 volumes e suas 1621 páginas que acompanharam o inquérito policial”, dissee o recurso do MPF.

Maiorana Jr e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.

A Receita apurou que os acusados não informaram sobre remessas de dinheiro ao exterior para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

Em junho de 2013, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.

Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de reclusão.

Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de reclusão.

Processo nº 6351-07.2013.4.01.3900

Íntegra da denúncia inicial

Íntegra do recurso pelo recebimento da denúncia

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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