terça-feira, 8 de setembro de 2015

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A UNIP EM SANTARÉM. "PERMITE QUE QUALQUER EMPRESA PARA COBERTURA DE OUTORGA SEJA CONTRATADA PELOS ALUNOS E AOS QUE CONTRATARAM A EMPRESA "MAIS FORMATURA" QUE SEJA ASSEGURADO O DIREITO E USO DE CELULARES E CÂMERAS PARA REGISTRO

UNIP vai ter que acatar decisão da Justiça

O juiz da 3ª Vara Cível de Santarém deferiu pedido liminar do Ministério Público e determinou que a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero/Unip) permita que as empresas contratadas pelos alunos realizem cobertura da outorga de grau. E aos que contrataram a empresa “Mais Formatura”, seja assegurado o direito de uso de celulares e câmeras para registro. A decisão do juiz Laércio de Oliveira Ramos é de sexta-feira, 4 de setembro. A multa é de R$ 10 mil por cada aluno prejudicado.

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O juiz determina que os concluintes tenham livre acesso ao local da cerimônia, independente de terem ou não contratado a empresa parceira da Unip. A cerimônia do curso de Pedagogia está marcada para o dia 23 de setembro. Caso seja necessário, haverá presença de oficial de justiça da porta do evento, para garantir o cumprimento. A ação foi ajuizada pelo MPPA de Santarém, por meio da promotora de justiça Renilda Maria Guimarães Ferreira, para garantia de direitos coletivos do consumidor.

A decisão reconhece que as “benesses decorrentes do eventual brilhantismo levado pela empresa parceira da ré (Mais Formatura) ao evento refletem positivamente e enaltecem a própria IES perante a sociedade”, e pode ser entendida como uma lícita estratégia de marketing.

Contudo, não é lícito que a Unip celebre parcerias com empresas e, ao invés de arcar com as despesas, “queira atribuir unilateralmente aos seus alunos obrigações, gastos, prejuízos ou constrangimentos, pois sequer poderiam registrar o ato numa simples fotografia”, ressalta. A proibição de entrada de equipamentos fotográficos e de vídeo ao evento é “claramente predisposta a assegurar a exclusividade de exploração das imagens pela empresa parceira "Mais Formatura", se revelando uma espécie de "venda casada" da cobertura do evento com a prestação dos serviços educacionais”, adverte o juiz.

A atitude de inviabilizar que os alunos possam contratar livremente a empresa que bem lhes convier para a cobertura da outorga de grau fere um direito do alunado e cabe a Unip fornecer todos os elementos necessários para o sucesso do evento preparado e tão esperado pelos alunos, amigos e familiares. “A presente ação trata de litígio atrelado e decorrente da relação contratual de prestação de serviços educacionais, estando, bem por isso, sob a égide das regras do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.

Denúncia

A ação do MP decorre de denúncia que a coordenação local da Unip estaria impondo como condição para participar da cerimônia de outorga a contratação exclusiva da empresa “Mais Formatura”. Cada concluinte deveria pagar pelo serviço R$ 270 à vista, e R$ 290 no cartão de crédito.

Os alunos denunciaram ainda a proibição da entrada dos que não firmaram contrato com a empresa parceira, assim como de máquinas fotográficas, celulares ou qualquer meio eletrônico para registro de imagem, para os que contrataram a empresa.

O juiz fixou multa de R$ 10 mil para cada aluno prejudicado, sem prejuízo de indenização e outras medidas legais, inclusive presença de Oficiais de Justiça no local para assegurar o cumprimento, se necessário. 

Lila Bemerguy, de Santarém

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