quinta-feira, 10 de setembro de 2015

OBEDECE HELENILSON. JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SECRETÁRIO HELENILSON PONTES TEM 30 DIAS PRA DISTRATAR OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS APADRINHADOS DE POLÍTICOS E CHAMAR OS CONCURSADOS

Simão Jatene e Helenilson Pontes

O titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, acolheu pedido de tutela antecipada em ação civil pública do Ministério Público, determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato de todos os servidores temporários de educação especial e do ensino religioso lotados na Secretaria de Educação do Pará (Seduc). A medida provocou alvoroço dentro do órgão público.

Ainda na decisão, o juiz determina a realocação, no prazo de 30 dias, dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de 502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas de professor para o ensino religioso. 

As nomeações, segundo o juiz, são para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame. 

Segundo o processo, foi constatada a presença de servidores temporários em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem como, professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação específica para tais atribuições.

Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial, e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso. Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso, e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%.

De acordo com o juiz, “se o Estado do Pará tem recursos financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público em análise”. 

TJE

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