terça-feira, 1 de setembro de 2015

VITÓRIA DOS ALUNOS. MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA A UNIP PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. "MP PEDE LIVRE ESCOLHA NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA COBRIR EVENTOS DE OUTORGA DE GRAU"

UNIP em Santarém

O Ministério Público de Santarém, ajuizou Ação Civil Pública contra a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero/Unip). A ação requer liminar para que a unidade de Ensino à Distância no município permita aos alunos livre escolha na contratação de empresas para cobrir o evento de outorga de grau ou, pelo menos, possam honrar os contratos firmados antes da parceria entre a Unip e a empresa “Mais Formatura”.

A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Renilda Maria Guimarães Ferreira, titular da 10ª promotoria de justiça Cível de Santarém, no dia 24 de agosto. Os alunos procuraram o MP para denunciar que a coordenação local da Unip estaria impondo como condição para participar da cerimônia de outorga a contratação exclusiva da empresa “Mais Formatura”. O valor para cada aluno é de R$ 270 pagos à vista, e R$ 290 no cartão de crédito. O pagamento seria para um pôster para a entrada do evento.

Ao indagar a direção, a promotoria recebeu a resposta que foi necessária a parceria com a empresa, que concordou em custear a festa de encerramento em troca da exclusividade da cobertura fotográfica e “em momento algum é imposto ao aluno adquirir os produtos ofertados pela empresa parceira”, ressalta a Unip.

Porém, ao contrário do que afirma a instituição, os alunos denunciam ser proibida a entrada dos que não firmaram contrato com a “Mais Formatura”, assim como de máquinas fotográficas, celulares ou qualquer meio eletrônico para registro de imagem, para os que contrataram a empresa. Alguns alunos já haviam firmado contrato com outras empresas e sofrerão multa por quebra de contrato.

Medidas urgentes

A promotoria requer a concessão de liminar para que os alunos concluintes possam cumprir com os contratos já firmados com outras empresas, sem sofrer ônus com rescisão contratual.

Caso o julgador não concorde com essa medida, requer a determinação para que a outorga de grau dos concluintes de Administração seja feita no local já previamente contratado e pago. E aos de Pedagogia - cuja outorga será no dia 23 de setembro – que possam ingressar no local, independente de terem firmado contrato com a empresa parceira da Unip, e fazer imagens com uso de celulares, câmeras ou outros meios eletrônicos amadores.

O MP requer, em caso de descumprimento, multa forma pessoal ao Reitor da Unip e Coordenadora da Unidade EAD Santarém, individualmente, no valor diário de R$ 5 mil.

Assessoria de Imprensa do MPE/PA

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