quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

COORDENADORA DO PROCON VAI NOTIFICAR BARES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, CASAS DE SHOW E SIMILARES POR COBRANÇAS COMO OS 10% DO GARÇON E COUVERT ARTÍSTICO. "EXISTE REGRAS, O ESTABELECIMENTO NÃO PODE JOGAR SOBRE O CLIENTE A RESPONSABILIDADE DO CONSUMO". DISSE A COORDENADORA

Silvania Melo, Coordenadora do 
PROCON em Santarém

Para coibir a prática de cobranças abusivas, o Procon de Santarém, inicia nesta quinta-feira (7) a ação educativa ‘Noite legal’. Em forma de operação, membros do órgão irão notificar às casas de shows, bares, pizzarias, restaurantes e similares, informando sobre as regras para a cobrança de taxa de 10% do garçon; “couvert artístico”; consumação mínima; valor mínimo no cartão; diferenciação de preço à vista e multa pela perda de comanda.

Segundo a coordenadora do Procon de Santarém, Silvânia Melo, a ação foi adotada após o recebimento de diversas denúncias das práticas abusivas cometidas por esses estabelecimentos, que infringem o Código de Defesa do Consumidor. “Já estamos dando início a ação e iremos notificar o máximo possível de estabelecimentos”. Com a notificação, os estabelecimentos devem buscar se adequar a lei.

A coordenadora detalha o que não é permitido e como a empresa deve proceder. “No caso da cobrança de 10% (do valor do consumo) aos garçons é opcional, mas deve estar identificado no cardápio ou em lugar visível. Não pode vir na nota, causa constrangimento ao cliente porque ele sente obrigado a pagar”.

Em bares da cidade há cobrança de “couver artístico”. A cobrança é permitida, mas com ressalvas. Que seja apresentação artística ou música ao vivo no local. O consumidor deve ser avisado antes sobre a cobrança. De acordo com o órgão, não é permitido a cobrança por música ambiente e/ou exibição ao vivo por aparelho audiovisual. Silvânia ressalta ainda que não pode ser cobrado por pessoa, e sim por mesa.

Das práticas abusivas, outra que chama atenção e também é denunciada no Procon, é a cobrança de multa pela perda da comanda, isso é proibido e contraria o CDC. “O estabelecimento não pode jogar sobre o cliente a responsabilidade do consumo. Tinha estabelecimento com placa avisando que a perda da comanda acarretaria em uma multa de R$ 150,00, isso é completamente abusivo”, contou Silvânia.

Também não é permitido cobrar por consumo mínimo e nem estipular valores diferenciados casos os produtos sejam pagos em dinheiro ou no cartão de crédito/débito. Além disso, também não pode se estipulado o consumo mínimo se o pagamento for em cartão. 

"O estabelecimento não pode jogar sobre o cliente a responsabilidade do consumo". Disse a Coordenadora do Procon, Silvânia Melo

Penalidades

Após a notificação de informação e se chegar denúncias no Procon que o estabelecimento cometeu a prática abusiva, o órgão aplicará o auto de infração. “O fornecedor tem o prazo para contestar e se instaura o procedimento administrativo, com todo o princípio de ampla defesa”, informou Silvânia. O estabelecimento poderá ser multado, ou ter a suspensão temporária da atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

JK com informações do G1

Um comentário:

  1. Afinal onde ela estava esse tempo todo que só agora percebeu essa "grande e indesejada novidade"??

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