sexta-feira, 11 de março de 2016

BLOGUEIRO DESTEMIDO DE JURUTI É ACUSADO POR SERVIDORAS DA PREFEITURA DE INJURIA E DIFAMAÇÃO NAS REDES SOCIAIS. MAIS DE 30 SERVIDORAS FORAM NA DELEGACIA DE POLÍCIA FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Blogueiro destemido Janicélio Sábino e Edvan Gonçalves

Na semana que antecedeu as comemorações do Dia Internacional da Mulher, uma declaração de um morador de Juruti, no oeste do Pará, em uma rede social, provocou revolta e indignação naquela cidade. Servidoras da Prefeitura de Juruti afirmam que foram difamadas pelo internauta, após terem sido taxadas de ‘prostitutas’, na rede mundial de computadores.

Por conta disso um Boletim de Ocorrência foi registrado da Delegacia de Polícia Civil de Juruti, através do escrivão Victor Luís de Aguiar Sousa. O BO de número 00103/2016.000220-2, registrado no dia 04/ 03/ 2016, às 10h05, mostra que uma mulher, identificada por Ivanete Bezerra Castro, funcionária publica da Prefeitura de Juruti e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, procurou a Delegacia para informar o crime de injúria e difamação, tendo como autor do fato, o autônomo Janicélio Sabino de Souza.

Em depoimento à Polícia Civil de Juruti, Ivanete Castro relatou que Janicélio possui uma conta pessoal na rede social facebook e, que no dia 04 deste mês, por volta de 08h, publicou em sua página a seguinte postagem: “Juruti não tem Prefeitura, tem uma casa de Prostituição!”. Entre os comentários da postagem, segundo Ivanete, o internauta Edvan Gonçalves disse o seguinte: “Tudo puta!”, frase esta que abalou as estruturas de muitas famílias daquele Município.

A servidora Ivanete Bezerra Castro contou, ainda, que por conta das postagens, todas as funcionárias da Prefeitura de Juruti se sentiram ofendidas e indignadas com as mensagens. Ela, juntamente com cerca de 35 funcionárias, procuraram a Delegacia de Polícia para que sejam tomadas as devidas providências em relação a declaração de Janicélio.

Além das servidoras da Prefeitura, o fato revoltou a comunidade jurutiense. Durante esta semana, várias foram as postagens nas principais redes sociais, de pessoas se solidarizando com as funcionárias públicas da Prefeitura de Juruti. Mulheres de outras cidades da região oeste do Pará, como Santarém, também afirmaram que ficaram indignadas com a declaração infeliz do internauta Janicélio. Muitas das funcionárias da Prefeitura são casadas e se sentiram bastante indignadas, pois essas declarações estão afetando seus relacionamentos pessoais. Esposos, filhos e parentes das funcionárias estão revoltados e pedem que a Polícia vá fundo nas investigações.

O fato também repercutiu na Capital do Estado. Mulheres de Belém pedem a Polícia que investigue o autor das declarações e, que faça os procedimentos de indiciamento dele. “Esse homem está acostumado a denegrir a imagem das pessoas, principalmente de autoridades. Um dos alvos dele foi o Bispo da Diocese de Óbidos, que foi chamado de Hitler, só porque tem origem alemã”, disse uma servidora que teve sua imagem denegrida.

O delegado titular da Polícia Civil de Juruti, Dr. Jaime Augusto Sales da Paixão, já está ouvindo as partes envolvidas na questão. Durante o depoimento à Polícia Civil, na segunda-feira, dia 07, às 15h30, Janicélio Sabino confirmou que postou a mensagem no dia 04 em sua página na rede social, mas que a intenção da publicação não foi no sentido literário e sim no sentido figurado e, que acredita que estão querendo ‘colocar palavras’ em sua boca. Ele afirmou que mais de 30 mulheres se sentiram ofendidas e foram até a Delegacia de Polícia.

JK com informações do RG 15/O Impacto

Um comentário:

  1. Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Que sirva de exemplo, para todas essas pessoas que se escondem em perfis na Internet e abrem a boca pra falar o que não devem, se ter prova do que mencionam em suas frases!

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