quarta-feira, 4 de maio de 2016

PREFEITO ALEXANDRE VON SANCIONA LEI QUE INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE SANTARÉM. JUNTO ANUNCIOU A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO, POR MEIO DE PORTARIA, QUE CUIDARÁ DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. INICIALMENTE SERÃO 50 VAGAS PREENCHIDAS PARA A GUARDA MUNICIPAL

Prefeito Alexandre Von sanciona Lei que cria a 
Guarda Municipal

O prefeito Alexandre Von sancionou nesta terça-feira (03/05) a Lei nº 19.997 de 03/05/2016 que institui a Guarda Municipal de Santarém. A Guarda Municipal será órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do prefeito de Santarém, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio público Municipal. Serão, inicialmente, 50 vagas preenchidas por meio de concurso público, a partir da divulgação de edital subsequente.

Junto com a sanção da lei, o prefeito anunciou a criação de um Grupo de Trabalho, por meio de Portaria, que cuidará da organização do concurso público. Von informou que a primeira providência do Grupo é licitar e contratar a empresa ou instituição que ficará responsável pela realização do certame.

“É um ato burocrático, mas necessário, para que o concurso se dê da forma mais transparente e segura. Eu imagino que é possível a gente realizar o concurso dentro de um prazo de três a quatro meses e após o certame, transcorrendo dentro da normalidade em um ambiente de segurança jurídica, nós iremos admitir os guardas municipais. Mas antes de prestarem serviços na rua, os servidores passarão por capacitação e treinamento, pois é uma atividade que vai lidar com pessoas, além da guarda ao patrimônio. É necessário que eles estejam bem preparados”, ressaltou o prefeito.

A Guarda Municipal, dentre suas ações, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, tem o papel de zelar e inibir ações danosas ao patrimônio público municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

Pela lei, fica assegurado o percentual mínimo de 20% dos cargos de Guarda Municipal para ser ocupado pelo sexo masculino ou feminino. De acordo com o prefeito fica vedado o porte e uso de armas de fogo pelos seus integrantes.

“Assim foi a proposta que nós encaminhamos à Câmara Municipal e a Câmara deliberou por maioria que o uso de arma de fogo, pelo menos em um primeiro momento, não será permitido pelo guarda municipal. É possível que ele preste o serviço sem necessariamente portar arma letal. O que não significa dizer que ele não portará armas. Portará armas alternativas, a exemplo de outras Guardas pelo Brasil e outros países”, explica Von. 

CCOM/PMS

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