domingo, 28 de agosto de 2016

BOATO NO WHATSAPP NA MANHÃ DE ONTEM ASSUSTA SANTARENOS, MAS O FATO REALMENTE ACONTECEU NA CIDADE DE CUIABÁ NO MATO GROSSO. VEJA MATÉRIA

A polícia civil instaurou inquérito para investigar as causas do óbito; Rapaz de 17 anos estaria internado

Na manhã de ontem (27) se espalhou pelos grupos de Whatsapp em Santarém, que duas crianças e um adulto teria morrido no Hospital Municipal de Santarém por ter ingerido achocolatado estragado. O Blog recebeu dezenas de whatsapp de leitores perguntando sobre um áudio que seria de um renomado pediatra da cidade falando sobre isso. O blog pesquisou e achou essa matéria de onde realmente aconteceu o fato, não foi em Santarém como espalharam e sim na cidade de Cuiabá no Mato Grosso como mostra a matéria abaixo:

26/08/2016 as 15h07

Secretaria de saúde interdita lote de achocolatado

A Vigilância Sanitária de Mato Grosso emitiu um memorando circular, nesta sexta-feira (26), determinando a interdição imediata de um lote do achocolatado Itambezinho de 200 mililitros "Rico em 10 Vitaminas".


A medida se deu após o órgão ter recebido uma denúncia de que uma criança de dois anos teria morrido uma hora após tomar o achocolatado.

A interdição cautelar se refere a todas as unidades do lote MA 21:18 que contenham a data de fabricação 25/05/16 com validade até 21/11/16.

O ofício foi assinado pela coordenadora da Vigilância Sanitária, Juliana Almeida Silva Fernandes.

A Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) instaurou inquérito civil para apurar as causas da morte.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES), informou através de nota à imprensa, que a interdição do produto da marca Itambé, é praxe em casos onde há suspeita de contaminação ou desvio de qualidade de qualquer produto de interesse à saude.

"Nestes casos, o próprio estabelecimento, de posse do produto, deve retirá-lo de circulação até a finalização da investigação e a perícia obtenha resultados conclusivos sobre a qualidade e segurança do produto. Após conclusão da investigação, que está sendo acompanhada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, serão encaminhadas novas orientações sobre como as vigilâncias sanitárias deverão proceder em relação ao produto interditado cautelarmente", diz trecho da nota.

A morte

A criança deu entrada na Policlínica do Coxipó na tarde desta quinta-feira (25).

A mãe informou que estava em casa com o filho, no Bairro Parque Cuiabá, quando a criança teria dito que estava com fome. Ela, então, deu uma caixinha de achocolatado para que ele tomasse.

Ela disse que a reação foi imediata e o menino passou mal, desmaiando em seguida.

O menino chegou a ser reanimado pelos médicos, mas morreu cerca de uma hora depois de ter dado entrada na unidade hospitalar.

Um adolescente de 17 anos, parente da criança morta, está internado no Pronto-Socorro de Cuiabá.

Ele também teria ingerido a bebida e deu entrada na unidade hospitalar vomitando muito.

Lote apreendido

Cinco caixinhas do achocolatado foram apreendidas na casa da família, sendo três abertas que teriam sido ingeridas pela criança, a mãe e o adolescente.

A mãe relata que tomou apenas um pouco da bebida. Ela declarou que ganhou o achocolatado de um vizinho, que não foi encontrado pela polícia.

Todo o produto foi encaminhado para o laboratório da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para realização de exames.

Confira a nota da SES na íntegra:

"Para fins de publicidade e transparência, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, informa que recebeu na manhã desta sexta-feira (26/08), email do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do Hospital Júlio Müller e da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá acionando sobre o caso da morte de uma criança, que poderia estar relacionada à ingestão do produto ‘leite achocolatado Itambezinho’.

No relato à equipe do SVO, a mãe contou que a criança consumiu o produto minutos antes do surgimento dos sintomas. A equipe, de posse das informações, junto com amostras disponibilizadas pela mãe, encaminhou o produto à Polícia Civil para análise.

Diante disso, conforme estabelecido no parágrafo 2 e 4 do Artigo 23 da Lei nº 6437/1977, por medida de precaução, coube à Coordenadoria de Vigilância Sanitária a emissão do Memorando Circular n°022/2016/COSAN/SVS/SES-MT aos Escritórios Regionais de Saúde, solicitando que a medida de interdição cautelar fosse cumprida pelas Vigilâncias Sanitárias.

Cabe esclarecer que a interdição cautelar é uma atividade de praxe e utilizada rotineiramente pelas Vigilâncias Sanitárias quando existe a suspeita de contaminação ou desvio de qualidade de qualquer tipo de produto de interesse à saúde.

Nestes casos, o próprio estabelecimento, de posse do produto, deve retirá-lo de circulação até a finalização da investigação e a perícia obtenha resultados conclusivos sobre a qualidade e segurança do produto.

Após conclusão da investigação, que está sendo acompanhada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, serão encaminhadas novas orientações sobre como as vigilâncias sanitárias deverão proceder em relação ao produto interditado cautelarmente."

Veja fac-simile do memorando da Vigilância:



Fonte: Midia News

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