terça-feira, 23 de agosto de 2016

LEITOR ACIONA O BLOG E QUESTIONA ABUSO DE AUTORIDADE DE AGENTE DO DETRAN EM SANTARÉM. "TIVE MINHA MOTO APREENDIDA APENAS POR ESTAR COM IRREGULARIDADE NA LÂMPADA XENON, GASTEI R$ 151 REAIS DE GUINCHO E MAIS R$ 26 REAIS DE VISTORIA PARA TIRAR A MOTO SOB MUITA BUROCRACIA DO DETRAN"

Motos apreendidas

Caro JK. Me Ajuda se eu estiver certo. 

Fui abordado pela PM no domingo dia (21/08) as 16:00 hrs na avenida Moaçara em frente à ULBRA, me revistaram e olharam minha moto uma bros 160 preta, e acharam a irregularidade na lâmpada, até aí tudo bem, fui notificado, pelo Dentran que estava no local, assinei Mas aí então o agente falou pra mim; "como a gente ta sem tempo, vou recolher sua moto", detalhe: documentação em dias com tudo. Perguntei se não tinha como resolver no local, pois era uma coisa simples e fácil de resolver, mas não, ele não deu chances pra nada e disse que se eu continuasse a insistir iria ser pior, e levou minha moto, como eu não sabia de um detalhe da legislação eu fiquei calado. 

E hoje indo pesquisar achei umas diferenças entre retenção, apreensão e remoção. 

A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV. Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. 

Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização. A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras. 

Fui vítima de abuso de autoridade. 

Minha moto tava com irregularidade no farol dianteiro Luz alta de xênon e poderia ser regularizado no local com o tempo necessário Prenderam minha moto só pra gerar dinheiro do guincho e vistoria Gastei R$ 151reais do guincho + R$ 26 reais de vistoria ontem, um valor absurdo, pra tirar a moto sob muita burocracia do Detran.

Vou no ministério público porque no artigo 230 do código de trânsito diz que: Sistema de iluminação alterada é multa grave E a medida administrativa é a retenção do veículo e não apreensão. 

Se puder me ajudar agradeço. Abraço.

Leitor Fabrício Silva - Via Whatsapp para o BLOG DO JK

7 comentários:

  1. Um indivíduo desse anda com lâmpada xenom que é proibida pois pode cegar temporariamente os outros condutores devido à excesso de claridade podendo causar um acidente, ainda quer ter razão ? Quer reclamar do agente ? Vai brincar com a vida dos outros andando com uma lâmpada irregular. Bem feito

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  2. isso e moleque abusado que não respeita ninguém... quer tirar onda com a cara dos outros... tem que ficar sem moto mesmo... vai procurar o que fazer...
    tinha de pagar muito mas que isso para tirar essa moto...
    parabéns a quem tirou essa porcaria de circulação...
    vocês tem que vim aqui no maracanã acabar com esse abuso que tem todo domingo...

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  3. Caso não seja possível a regularização na via a retenção será convertida em remoção. Vai estudar para aprenderesponder. E outra não se pode alterar veículo sem autorização do órgão competente. Vc está errado e ainda quer reivindicar. Circule direito que vc não será multado.

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  4. Engraçado querem andar aprontando e ainda quer ter direito. Se vc tivesse com seu veiculo normal vc teria sido liberado. Agora quer andar errado tem que ser multado sim.

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  5. Uma cidade onde todo dia tem acidentes alguns ate com mortes tem que fiscalizar sim. Ainda tem esses que querem andar errados e ainda se acham com razão. Procure seus direitos mas já te digo que vc não tem. Vc estava cometendo infração e a multa tem que ser feita sim. Menos um aprontando nas ruas. Parabéns a policia e ao Detran

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  6. O cara assume que tá errado e ainda acha que foi prejudicado.É cada uma.

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