multados em R$ 20 mil reais pela Justiça Eleitoral
Na tarde de ontem, o juiz da 83ª Zona Eleitoral, Laércio de Oliveira Ramos, determinou aplicação de multa de R$ 40 mil reais, por cada propaganda que contrariar a decisão judicial, caso não seja cumprida pelo candidato Nélio Aguiar e a sua coligação, em seu programa denominada "Santarém Precisa Mudar". O programa vem utilizando um apresentador para tecer críticas ao governo atual.
O candidato não foi multado, mas é reincidente por descumprir determinação judicial anterior, na qual cita as penalidades. Nélio não cumpriu determinação judicial anterior, por isso o juiz eleitoral determinou multa mais pesada em caso de nova reincidência
Essa prática é configurada como crime de desobediência, segundo o artigo 347 do Código Eleitoral.
Veja abaixo a decisão do juiz;
JK
Que bosta, heim JK ? Mostrando a qualidade do teu trabalho. Veicula uma informação falsa e caluniosa só para aparecer. Não te preocupa que nem vou ver se o comentário foi aprovado (como os outros não têm sido). Só quero mesmo demonstrar desprezo pelo teu "trabalho". Tenha uma boa semana, seu vendido.
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