quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TSE MANTÉM DECISÃO NA SESSÃO DE ONTEM E CANDIDATURA DE ALEXANDRE MADURO É DEFERIDA. AGORA É DEFINITVO. SAI OTÁVIO MACEDO E ENTRA EMIR AGUIAR

Votação de Alexandre Maduro é mantida. Otávio Macêdo deve sair e Emir Aguiar deve assumir

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve alterar a composição da Câmara de Vereadores de Santarém. O tribunal deferiu a candidatura do vereador Alexandre Maduro da coligação PTN-SD/PMN/PSL/PTC, o que permite que o partido dele, o PTN, garanta mais uma vaga no legislativo. A decisão do ministro do TSE, Henrique Neves da Silva é do dia 10 de outubro e foi mantida durante Sessão Plenária de terça-feira (25).

Com a decisão, na matemática feita por analistas políticos, Emir Aguiar que obteve 2.246 votos e era primeiro suplente da coligação, poderá assumir uma das 21 cadeiras da Câmara de Santarém. Desta forma, Otávio Macêdo, que havia sido eleito pela coligação PSDB-PTB, poderá não ocupar o cargo. "Com o deferimento do registro de candidatura de Maduro passam a ser convalidados os votos que foram dados a ele. Ao serem convalidados muda a contagem. O partido e a coligação a qual ele faz parte acrescentam os votos que ele recebeu, mas precisamos aguardar a contagem oficial do Cartório", explicou, o advogado Geraldo Sirotheau.

Os votos que Alexandre Maduro recebeu não tinham sido computados pela Justiça Eleitoral por não apresentar no prazo determinado a prestação de contas da campanha das eleições anteriores. Por esse motivo, estava com a candidatura indeferida nas eleições 2016, mas os advogados do político recorreram da decisão e entraram com recurso especial.

O TSE reconheceu o erro da própria justiça eleitoral nas informações prestadas sobre a quitação eleitoral do candidato obtida junto às instâncias ordinárias e emitiu a certidão indicando ausência de débito e deferiu o registro de candidatura. "Não estou conhecendo do agravo da coligação porque não houve impugnação. E em relação ao Ministério Público não estou conhecendo do agravo, mas estou negando provimento porque na hipótese, o candidato foi ao Cartório teve quatro certidões de de quitação eleitoral, pediu seu registro, posteriormente descobriu-se que essas certidões não estariam corretas porque ele teve contas declaradas como não prestadas em período anterior, mas o fato é que no momento do registro ele apresentou certidões emitidas pela própria justiça eleitoral e por essas razões estou mantendo a decisão", ressaltou o ministro do TSE, Henrique Neves da Silva.

O Cartório Eleitoral de Santarém informou que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão e aguarda informações para realizar a retotalização dos votos relativos aos cargos de vereadores.

JK com informações do G1

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