quarta-feira, 9 de novembro de 2016

ATRAVÉS DO BLOG DO JK, "M.OFFICER" MANDA NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO SANTARENO

Roupas M.OFFICER

Caros franqueados boa tarde, 

“É imperioso combater formas de trabalho análogas à escravidão, tanto como é necessário saber separar o joio do trigo, não incorrer em injustiças, evitar a tentação das medidas afobadas e midiáticas, que são sempre capazes de causar danos de difícil reparação à reputação de pessoas inocentes.” (Decisão do Desembargador Relator Salvador Franco de Lima Laurino, em 21/11/13, quando a M5 foi vítima de uma situação ilegal envolvendo uma suposta relação de trabalho escravo entre um de seus fornecedores) 

Por respeito a nossos clientes e à sociedade em geral, a M5 esclarece que foi publicada, no dia 26/10/2016, sentença proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em 2014. A partir desse julgamento, algumas notícias foram divulgadas pela imprensa, com erros de informação ou omissão de fatos relevantes. 

Em primeiro lugar, a M5 jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5. 

Em segundo lugar, a própria Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, já decidiu de forma definitiva, no Processo nº 1001621-82.2013.5.02.000, que não houve redução à condição análoga à de escravo no episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi, bem como já afastou a responsabilidade da M5 no referido episódio, inclusive com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. É fato, ademais, que a própria sentença da ação civil pública, antes citada, incorpora os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para inocentar a M5. 

Em terceiro lugar, a M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance.

Enfim, a M5 agradece a confiança de seus clientes e da sociedade em geral, renovando os seus compromissos com a ética e a sustentabilidade, com o cumprimento da legislação e com a qualidade dos produtos vendidos em suas lojas.

Atenciosamente
SAF - Serviço de Apoio ao Franqueado
M.Officer

Nenhum comentário:

Postar um comentário