segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

ADVOGADO SANTARENO USA O FACEBOOK E QUESTIONA: "A CADA INSERÇÃO DA GLOBO A RESPEITO DAS MANIFESTAÇÕES DESTE DOMINGO, ME PERGUNTO: SERÁ QUE ESSE POVO COM A CAMISA DA CBF REALMENTE LEU AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO? OU FORAM ÀS RUAS POR CAUSA DO CONVINCENTE TÍTULO?"

Advogado Edenmar Machado

Amigos,

A cada inserção da Globo a respeito das manifestações deste domingo, me pergunto: será se esse povo todo com a camisa da CBF realmente leu as "10 medidas contra a corrupção"? Ou foram às ruas por causa do "convincente" título?

Não sei... longe de mim achar que somos massa de manobra a ponto de ir pra rua bradar por algo que não sabemos. De uma coisa tenho certeza: somos mais de 200 milhões de brasileiros veementemente contra a corrupção. Mesmo sabendo que a corrupção senta ao nosso lado à mesa. E em dado momento da vida, iremos flertar com ela, nem que seja para conseguir uma simples consulta. Mas, com todo respeito aos manifestantes, que legitimamente bradam pelo que entendem ser legítimo, penso que boa parte nunca leu ou mesmo não faz idéia de suas consequências se aprovadas conforme preceitua o texto original. Ressalto: sou contra atos de corrupção e malversação do dinheiro público. Mas, queridos amigos, chancelar as 10 medidas contra a corrupção, nos moldes como se encontra, significa suplantar direitos e institutos jurídicos constitucionalmente assegurados, tais como: presunção de inocência, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, hábeas corpus, devido processo legal, dentre muitos outros.

Ah... não importa, temos que "pegar" os políticos corruptos. Não amigo, as medidas não são só para os políticos, são para todos nós, inclusive você mesmo que está na manifestação. É, você mesmo, também terá direitos restringidos. Portanto, não se prenda à um título convidativo. 

Leia, debata e cobre mais discussões sobre a temática.

De outra banda, não concordo com a forma, às escuras, que a Câmara Federal, buscou para alterar ao seu feitio o referido projeto, ainda que sua alteração e aperfeiçoamento seja imprescindível.

Diante dessas dicotomias postas, entendo que deveria-se examinar e debater a matéria de forma exaustiva. Nesse diapasão, aproveito o ensejo para criticar a postura omissa e coadjuvante da OAB (Conselho Federal), que, ao contrário de seu histórico protagonismo, estranhamente mostra-se silente diante de direitos tão importantes sendo vilipendiados, a ponto de, se quer, buscar discutir amplamente a matéria. Cadê você OAB? Como a maior Instituição desse país, você não tem o direito de ficar à margem desses debates e discussões.

Por fim, como forma de tentar contribuir com as reflexões sobre o tema, sugiro a leitura do texto abaixo, de autoria do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Marcelo Semer.

Boa reflexão!
Segue:

"Com “10 Medidas”, MP propõe um Código para chamar de seu

Com o atributo de ter colhido dois milhões de assinaturas, em uma campanha fortemente estimulada pela grande mídia, o MPF apresentou uma suma do que quer mudar na lei para combater a corrupção, Embalado pelo inteligente slogan de “10 medidas contra a corrupção”, que espalha objetividade e lisura, a proposta enfim apresentada à Câmara dos Deputados nem se restringe a dez medidas nem ao “combate à corrupção”.

Com um perfil fortemente acusatório, a desconfiança em relação aos demais agentes do processo e uma megalomania para reformar sistemas e afogar cânones doutrinários, o conjunto de medidas é quase um novo Código –com a agravante de não se submeter à maturação que antecede os grandes diplomas.

Criando tipos, aumentando penas e expandindo a competência do Ministério Púbico; admitindo provas ilícitas, destroçando o sistema recursal e o Habeas Corpus; aumentando hipóteses de prisão e diminuindo as de nulidade e prescrição. Carimbando, enfim, uma suspeição sobre a atividade da defesa e amputando poderes do juiz.

O projeto pode reunir uma série de medidas artificialmente sobrepostas. Mas sua feição é clara, feita a imagem e semelhança de seu autor: um Código de Acusação.

Não me recordo de outra proposta legislativa com tamanho desequilíbrio que tenha tramitado com viabilidade pelos escaninhos do Congresso. Ao final, caso aprovado, vai ter desfigurado a essência do processo penal –da noção de garantia, que permeia a ideia na democracia, para a instrumentalidade- e rompido com a sistemática do Código Penal –seja o antigo, aprovado em 1940, seja o futuro, que se desenha em outras salas do mesmo prédio.

A ambição dos proponentes não encontra limites: poucas vezes se viu uma proposta tão ousada para estilhaçar o centenário instituto do habeas corpus, no contexto de uma democracia.

Ao reduzir a pó o capítulo das nulidades, a proposta revela o desapego com o cumprimento da lei; ao estimular o aproveitamento da prova ilícita (acrescendo dez exceções à inadmissibilidade constitucional), o desrespeito com a ordem.

A premissa que exsurge de suas linhas é que a lei é dispensável, ou sua infração pode ser facilmente superada, quando o objetivo maior, a condenação, os espera na esquina.

Penso que devemos dizer não a uma tropa de elite acusatória. Qualquer que seja ela.

Os membros do MPF se orgulham de estar sendo responsáveis pela punição da corrupção de colarinho branco, dentro da lei. É difícil acreditar, em sendo assim, que sejam necessárias tantas mudanças para viabilizar o que já é legal.

A prisão para delação é, na verdade, institucionalizada, autorizando o projeto uma nova causa de preventiva como constrangimento à localização ou devolução de bens.

O projeto se ancora no álibi do constitucional “sigilo de fonte” do jornalismo para criar informantes confidenciais –não é mais a liberdade de expressão que deve ser tutelada contra o poder do Estado; o dispositivo aqui serviria para permitir o Estado esconder, do indivíduo, a testemunha que usa para condená-lo.

Diante disso, o estabelecimento de uma “pegadinha” no teste de integridade (que pode servir de prova para ações cíveis ou criminais) parece até coisa menor, pois só fulmina a presunção de inocência.

A mídia tem feito forte campanha para identificar quem se opõe às medidas como a favor da corrupção. Mas é a lei que está sendo corrompida neste projeto.

Convidado a discuti-lo na Comissão Especial da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira pela manhã, espero ter a oportunidade de elencar os motivos pelos quais não devemos vestir a carapuça e nos deixar levar pela pressão midiática para estraçalhar o sistema penal, aprovando a toque de caixa muitas medidas contra a Constituição".

*Marcelo Semer é Juiz de Direito em SP e membro da Associação Juízes para Democracia.

Comentário do advogado Edenmar Machado em seu perfil no Facebook

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