sexta-feira, 24 de março de 2017

PADRE JURACY, PREFEITO DE ALENQUER, CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR R$ 756 MIL REAIS. POVO JÁ QUER QUE ELE DEIXE A PREFEITURA E VOLTE PRA IGREJA

Padre Juracy, prefeito de Alenquer

A caminho de completar os primeiros 100 dias de gestão municipal, o Prefeito do município de Alenquer, Juraci Estevam de Sousa, segundo relatos de moradores, ainda não demonstrou a que veio. “As promessas que ele fez em campanha parece que tomaram ‘doril’, pois sumiram!”, conta um popular.

“Os alenquerense se decepcionaram. Todas as repartições públicas estão com dificuldades. Uma prova é a questão da febre amarela, que sem atendimentos necessários, tornou-se um perigo para nós”, denuncia.

Neste contexto, quem acaba por ser mais afetado, como sempre é a população, que não consegue respostas às suas demandas. Nos quatros cantos da cidade, é grande a insatisfação dos moradores com a situação de precariedade em várias áreas, mais principalmente, em infraestrutura, educação e saúde.

Porém, mesmo com o fato do prefeito Juraci Estevam de Sousa anunciar com frequência que a Prefeitura está com sérias restrições financeiras, tal situação não foi empecilho para ele contratar um escritório de advocacia pelo valor de mais 750 mil reais.

Conforme denúncia que chegou à nossa equipe de reportagem, o contrato assinado em 24 de janeiro, somente teve o extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU), um mês depois, exatamente no dia 24 de fevereiro.

Além do fator tempo; valor; também é questionável a questão da vigência do contrato que a prefeitura de Alenquer, por meio do chefe do Executivo, fez com escritório de advogados.

De acordo com texto publicado na página 312, seção 3, do DOU, por meio do Contrato Administrativo Nº 009/2017, a Prefeitura contrata a Camilo Canto Sociedade Individual de Advocacia, para prestar serviço na “defesa e interesse geral da Prefeitura Municipal de Alenquer, judicial e extrajudicial, nas esferas cível, penal, trabalhista, previdenciária, educacional, assistência social, ambiental, O valor total do contrato é de R$ 756.211,20, com vigência de 01.02.2017 a 31.12.2021, ou seja, um ano após o fim de seu mandato.

O artigo 57 da Lei 8.666/93 fala que os contratos administrativos devem ter a duração máxima da vigência do crédito orçamentário (até 31 de dezembro). No caso de prestação de serviços continuados o inciso II permite a prorrogação por iguais e sucessivos períodos. Traduzindo, pode até durar esse tempo, mas tem que ser prorrogado, por aditivo, ao final de cada exercício financeiro.

Os moradores perguntam se o Prefeito possui bola de cristal, para ter certeza de sua reeleição. Eles solicitam que o Ministério Público possa investigar tal situação, averiguando se os requisitos legais foram observados, tais como notória qualificação dos profissionais, preço de mercado para contratos similares, etc.

Servidores questionam tal situação, que de acordo com eles, demonstra que o gestor está contratando de forma indireta, profissionais que poderiam fazer parte do quadro permanente da Prefeitura, por meio da realização de concurso público.

Segundo uma fonte, o escritório Canto está subcontratando advogados inexperientes, e o escritório não tem tradição nem notoriedade na área de direito público municipal. Por isso a jurisprudência sempre fala que esse tipo de contratação é “intuito personae” (em razão da pessoa). Viola o princípio da anualidade orçamentária.

Fonte: RG 15/O Impacto

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