quarta-feira, 5 de abril de 2017

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE FIM DO CONTRATO DA CONCESSÃO DO MASCOTINHO NA ORLA DE SANTARÉM. CONTRATO É DE 40 ANOS E SÓ TERMINA EM 2027. DE ACORDO COM O MP, O RESTAURANTE QUEBROU UMA DAS CLÁUSULA PORQUE NÃO ESTARIA MANTENDO A PRAÇA MANOEL DE JESUS MORAES, ONDE FICA SITUADO O MASCOTINHO

A ACP visa a declaração de nulidade de cláusulas contratuais e rescisão de contrato de concessão para exploração do espaço “Mascotinho”.

A quebra de cláusula contratual por parte da empresa M.Meschede & Cia Ltda, somada à constatação de benefício unilateral, levou o Ministério Público de Santarém, a ajuizar Ação Civil Pública contra o município e a concessionária do espaço onde funciona o Bar e Pizzaria Mascotinho, anexo à Praça Manoel de Jesus Moraes, na Orla da cidade, para rescisão do contrato de concessão.

De acordo com o MP, a empresa quebrou a cláusula quarta do “Contrato Particular de Concessão de Serviços de Bar e Restaurante e de Uso de Bem Público, irrevogável e irretratável do imóvel público.

A quebra de cláusula teria ocorrido porque a empresa não estaria mantendo a praça Manoel de Jesus Moraes. Segundo apurou o MP, a quadra de esporte situada na praça foi feita por iniciativa privada, tendo o município providenciado toda a infraestrutura do terreno, incluindo o calçamento. Portanto, sem vantagem na concessão. Além disso, a empresa apresentou apenas dois recibos referentes ao pagamento dos responsáveis pela limpeza e vigilância da praça, datados de abril de 2010 e março de 2016; um recibo referente à manutenção dos brinquedos, de 10 de dezembro de 2015 e outro referente à troca de portas do próprio estabelecimento. O último inclusive, não foi considerado como prova de manutenção do logradouro.

“Não se exige que a empresa requerida fosse compelida a guardar todos os recibos referentes aos vinte e nove anos e oito meses da vigência contratual, mas não se afigura razoável que relativo a esse período, possua somente três comprovações do cumprimento da citada cláusula”, ressalta o MP. Constatou-se também ausência de fiscalização por parte do município quanto ao cumprimento no que se refere à manutenção.

A ACP foi ajuizada por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa. Contratualmente, a concessão tem prazo de 40 anos, com término em 2027. Mas, se a Justiça acatar a ACP, pode determinar que se o município não faça a exploração direta do imóvel, abra processo licitatório para concessão de uso do logradouro.

Vedações

Conforme a ACP, outra cláusula veda ao município que ocorra outra concessão no mesmo local, como se configura a praça por extensão, e ainda a previsão que, em caso de rompimento de contrato de forma unilateral ou por decisão judicial, deverá o município indenizar a empresa. “Assim, contratualmente, tentou-se engessar a possibilidade de retomada do imóvel, ainda que o seja por força de decisão judicial”, observa o MP na Ação.

* Colaborou Lila Bemerguy, MPPA Santarém

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