terça-feira, 25 de abril de 2017

TIA DE ALUNO DA ESCOLA HELENA LISBOA DE MATOS, ACIONA O BLOG E USA O ARTIGO 206 E 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA RECLAMAR DA ATITUDE DO DIRETOR DA ESCOLA, QUE OBTEVE AS CARTEIRINHAS E NÃO DEIXOU O MESMO ASSISTIR AULA POR CAUSA DA FARDA

Aluno barrado por causa da calça

Caro JK, gostaria de fazer uma denuncia. A escola não pode impedir a entrada de quem está sem traje oficial porque isso fere o direito de ensino assegurado pela constituição federal, previsto no artigo 207 da CF. Qualquer disposição contrária, mesmo que esteja presente no regimento, é ilegal. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esses gastos novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: O artigo 206 da Lei Magna afirma que no País será ministrado com base na GRATUIDADE e IGUALDADE de condições para o acesso e a permanência na escola. Mediante a isso ainda a Escola Helena Lisboa de Matos, na pessoa de seu diretor Luciano Freitas Oliveira, reteve várias carteirinhas de entrada e as mesmas estão impossibilitadas de assistir aula.

Leitora Sabrina da Costa, tia das crianças que foram impedidas de assistir aula por causa da farda - Via Whatsapp

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