quarta-feira, 24 de maio de 2017

ADVOGADO SANTARENO É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR FAZER VÁRIAS FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS PÚBLICOS

Rodrigo Jennings foi denunciado à 
Justiça em novembro de 2014 pelo 
Ministério Público do Estado do Pará.

Acusado de falsificar documentos para receber indenização do seguro DPVAT, e de falsificar documentos públicos para obter a guarda de sua filha, o advogado santareno Rodrigo Jennings de Oliveira foi condenado em primeira instância pelo Juiz de Direito Substituto Flávio Oliveira Lauande, da 1ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará. O advogado foi denunciado no dia 15 de dezembro de 2014 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a sentença saiu no dia 19 de maio deste ano.

Em novembro de 2014, Rodrigo Jennings teve prisão preventiva expedida pela Justiça. Foi preso em Santarém e transferido para um presídio da capital, Belém.

Na época, a polícia informou que o crime de estelionato ocorreu em Alenquer, no oeste paraense. O advogado foi acusado de falsificar uma declaração de nascido vivo. De posse do documento, teria ido até o cartório de Alenquer onde conseguiu uma certidão de nascimento. Logo depois, falsificou uma ocorrência policial alegando que houve um acidente de trânsito no qual as vítimas teriam falecido. Tirou uma certidão de óbito e com o documento, ingressou com um processo para recebimento do seguro DPVAT e recebeu, configurando além de falsidade ideológica, crime de estelionato.

O caso ganhou repercussão e Rodrigo Jennings ingressou na Justiça contra jornalistas santarenos que noticiaram sua prisão e as acusações que recaiam sobre ele, mas perdeu em todos os processos.

Em sua sentença, o juiz Flávio Oliveira Lauande, considerando que o advogado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária que converto em dez cestas básicas no valor individual de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

A forma e as entidades beneficiárias da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária serão estabelecidas pela Vara de Execuções Criminais.

“O descumprimento injustificado da pena restritiva de direito implicará na conversão em pena privativa de liberdade (art.44, § 4º, do CP)”, escreveu o juiz, condenando o réu a arcar com as custas processuais.

JK com informações do G1

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