quinta-feira, 22 de junho de 2017

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO AEROPORTO VELHO (AMBAVE) CONSEGUE NA JUSTIÇA A SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO RESIDENCIAL MOAÇARA. A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO AEROPORTO VELHO, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE CHIQUINHO, QUER PREFERÊNCIA NAS INSCRIÇÕES DO PROGRAMA

Decisão do juiz federal substituto Felipe Gontijo Lopes foi assinada nesta quarta-feira (21). A prefeitura havia programado o início das inscrições para o dia 28/06

A decisão assinada pelo juiz Felipe Gontijo Lopes, no Processo N° 0002237-14.2016.4.01.3902 movido pela Associação de Moradores do Bairro Aeroporto Velho (Ambave), determina a suspensão da programação de inscrição de candidatos a beneficiários do Residencial Moaçara I e II, do programa Minha Casa Minha Vida, que estava marcada para iniciar no dia 28 de junho.

“Entendo que a programação delineada pelo município de Santarém (inscrições de 28.06.2017 a 28.07.2017), nas diretrizes em que se encontra, não tem qualquer condição de ser praticada (...) resolverei adotar por ora, a postura cautelar de suspender toda e qualquer iniciativa do Município de Santarém /Caixa Econômica Federal quanto à realização do cadastro de interessados, no tocante à área objeto deste litígio”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Felipe Gontijo determina também a cronologia que deve ser seguida pelo Município para o cadastramento de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II:

1. Convocar os associados selecionados pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho, para realizarem o seu cadastro como beneficiário na Caixa Econômica Federal, desde que: a) tenham renda familiar mensal de 0 a 3 salários mínimos; b) não possuam outro imóvel urbano ou rural, nos termos do art. 31, §5º, II, da Lei nº 9.636/98.

2. Anunciar, de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos da Ambave, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliárias;

3. Anunciar, ao público em geral, a abertura de cadastramento dos interessados a beneficiários do PMCMV, relativo ao saldo remanescente das unidades imobiliárias (já descontadas aquelas destinadas aos contemplados da Ambave). A partir de então, o Município tem plena autonomia para estabelecer parâmetros complementares de priorização de candidatos a beneficiários, tal como já feito por meio do Decreto nº 413/2017-SEMGOF.

4. Anunciar, de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos do público em geral, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliária.

O Pedido

No processo movido pela Ambave, a entidade alega que o imóvel em questão teve sua finalidade desvirtuada, quando foi doado ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela CEF, para implementação da política habitacional do projeto Minha Casa Minha Vida.

Inicialmente, a justiça indeferiu o pedido de tutela cautelar, sob o fundamento de que não havia naquele momento, indicativo de que a Caixa Econômica Federal já iria promover o cadastro de interessados em adquirir as unidades imobiliárias construídas.

JK com informações do G1

Um comentário:

  1. O presidente da Associação de Moradores do bairro do Aeroporto Velho esta correto em sua posição,não abrir mão de um direito que e da comunidade do A.V.,para que não haja erros bruscos como foi na entrega do Residencial Salvação...

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