segunda-feira, 5 de junho de 2017

OAB - SANTARÉM EMITE NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS CRIMINALISTAS QUE ESTÃO SENDO TRATADOS DE FORMA HOSTIL NA REDES SOCIAIS, PELO FATO DE UMA PROFISSIONAL ADVOGAR EM FAVOR DO MATADOR CONFESSO DA SUB-TENENTE SILVA. CRIME QUE CAUSOU GRANDE REVOLTA NA SOCIEDADE SANTARENA

Sede da OAB em Santarém

O Presidente da SUBSEÇÃO DE SANTARÉM da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO PARÁ, considerando que lhe compete privativamente zelar pela dignidade, pelo livre exercício da Advocacia e adotar medidas urgentes em defesa da classe, com fundamento no art. 27, incisos II e V, da Resolução nº 05/2016 (Regimento Interno da OAB Santarém), vem defender publicamente os ADVOGADOS e as ADVOGADAS CRIMINALISTAS, prestando-lhes IRRESTRITO APOIO E SOLIDARIEDADE, pela forma hostil como estão sendo tratados em mídia eletrônica pelo fato de uma profissional advogar em favor de matador confesso de policial militar, crime que causou grande consternação na sociedade santarena. 

A SUBSEÇÃO DE SANTARÉM entende serem injustas e desproporcionais as ofensas dirigidas aos ADVOGADOS e às ADVOGADAS CRIMINALISTAS, pois refletem a triste constatação de que a sociedade passou a confundir as funções constitucionais que o profissional exerce com as atitudes e crimes cometidos por seus clientes. Os profissionais que defendem acusados de crimes de qualquer ordem são comumente tratados como se fossem os agentes dos delitos imputados aos clientes. 

Exemplificando a deturpada visão social sobre essa profissão, ensina o Professor Túlio Lima Vianna, do Departamento de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Federal de Minas Gerais: 

A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice. 

Esse processo de transferência de culpabilidade é remoto e pode ser observado desde a Revolução Francesa, quando os advogados compareciam aos julgamentos sob a ameaça expressa de serem guilhotinados com seus clientes. Tornou-se brocardo a frase que o jurista francês Nicolas Berryer pronunciava sempre que iniciava uma defesa no tribunal: “Trago à convenção a verdade e a minha cabeça; poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvirem a primeira”. 

Em 1911, numa carta escrita pelo diplomata, advogado e jurista brasileiro Rui Barbosa, intitulada “O dever do advogado”, o mestre aconselhou a um amigo, seu correligionário, a aceitar a defesa criminal de Mendes Tavares, então antagonista do civilismo liderado por Rui, por considerar que o múnus do advogado criminal está acima das disputas políticas, cujos pequenos trechos estão abaixo transcritos: 

Em princípio, a defesa é de direito para todos os acusados, não havendo crime, por mais hediondo, cujo julgamento não deva ser assistido da palavra acalmadora, ou retificadora, ou consoladora, ou atenuadora, do advogado. Recuar ante a objeção de que o acusado é 'indigno de defesa' era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. 

Lamentavelmente, não houve muito progresso na culturalização do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e do respeito às garantias dos direitos, pois com o acesso desamparado da sociedade à má informação, fomentou-se o ódio e a injustiça sob o pretexto de que se está pregando a luta por uma sociedade mais justa e a definitiva aplicação do Direito, resultando no tratamento hostil aos ADVOGADOS e às ADVOGADAS CRIMINALISTAS, que ultrapassa inclusive a seara profissional e alcança suas vidas privadas, como observamos no caso em tela. 

É importante sempre esclarecer que os Advogados não são e nunca serão inimigos da sociedade, pelo contrário, o compromisso da advocacia sempre foi pela defesa da Justiça e das garantias constitucionais, que são o alicerce do Estado Democrático de Direito. O que a advocacia defende são as garantias seculares do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, portanto, merece respeito de toda a sociedade, pois seu juramento é defender seus constituintes com ética profissional e acima de tudo com competência. 

Ao defender a prevalência de um sistema acusatório justo, com defesa equilibrada e harmônica, rechaçando veementemente o antigo sistema inquisitorial adotado pelo direito canônico, o advogado sustenta a humanidade nas relações jurídicas. Quando afirmamos os Direitos Humanos o que estamos afirmando é também a nossa Humanidade. Ao defender a defesa justa o que fazemos é propagar que a despeito da crueldade do outro, nós somos humanos a tal ponto que lhe daremos um tratamento diferente. 

A SUBSEÇÃO DE SANTARÉM reitera e ressalta sua solidariedade também à família da subtende da Polícia Militar, Silvia Margarida Campos de Sousa, de conduta ilibada e irretocável, extensiva a todos os policiais civis e militares que trabalham com sacrifício pessoal e de suas famílias e a mercê do próprio sangue e reforçarmos nosso comprometimento com a luta permanente pela valorização e o respeito às prerrogativas profissionais em conjunto com a luta pela valorização dos agentes de segurança pública do nosso Estado, muitas vezes também marginalizados e incompreendidos pela nossa sociedade por exercerem as atribuições que lhe foram confiadas. 

A SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, porém, com a obrigação de zelar pela dignidade e pelo livre exercício da Advocacia Criminal deixa bem claro que os ADVOGADOS e as ADVOGADAS CRIMINALISTAS merecem o respeito de todos, seus juramentos são de defesa dos seus constituintes, são indispensáveis à administração da Justiça (CRFB/88, art. 133), gozam de direitos e prerrogativas profissionais imprescindíveis para que possam bem desempenhar sua função jurídica, onde a liberdade e a independência estão entre essas condições fundamentais. 

O combate às violações das prerrogativas profissionais advocatícias tem sido uma das bandeiras mais importantes da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todo o território nacional, porque a liberdade do Advogado na função jurisdicional é fundamental para a boa administração da Justiça e para manter o equilíbrio das funções do Estado, que acusa e julga, cabendo à Advocacia promover a defesa do cidadão. 

Nesse sentido, a SUBSEÇÃO DE SANTARÉM não admite, em hipótese alguma, qualquer medida que busque constranger ou intimidar os ADVOGADOS e as ADVOGADAS CRIMINALISTAS na plenitude de seu exercício profissional e na tutela dos interesses do cidadão, que é aquele que mais perde quando o Advogado é privado de seus direitos e prerrogativas, mutilando, dessa forma a própria Justiça. 

Santarém (PA), 04 de junho de 2017. 

Ubirajara Bentes de Souza Filho 
Presidente da OAB – 
Secção do Pará Subseção de Santarém

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