quarta-feira, 30 de agosto de 2017

NEPOTISMO, ASSÉDIO MORAL E PERSEGUIÇÃO, ESTÃO CAUSANDO TRANSTORNO NAS UMEI's DE SANTARÉM. VEJA O DESABAFO AO BLOG, DE UMA EX-SERVIDORA DA UMEI UBALDO CORRÊA NO TABOCAL


UMEI Ubaldo Corrêa na comunidade de Tabocal

Ola JK, li sua postagem no grupo Fuxicos do JK, falando sobre o caso da UMEI da Matinha, eu trabalhei na UMEI do Tabocal, sair há quinze dias porque não aceitava o comportamento da pedagoga, que é irmã da Coordenadora de Educação Infantil da SEMED, essa pedagoga é uma incompetente que passa o dia no zap zap e no face, pratica assedio moral com os funcionários e já vi varias vezes ela gritando e puxando as crianças pelo braço e muitas outras coisas piores. Queria denunciar mas não sei onde e nem como fazer. Ela vai se candidatar a coordenação da UMEI e já chantageou todo mundo pra votar nela, só porque é irmã da Coordenadora geral, eu disse que não, que não ia aceitar isso, por isso ela disse pra irmã dela me tirar, trabalhava la porque precisava e por que sou qualificada pro cargo de secretaria, tenho uma filha pequena pra criar e o pai dela ta desempregado, trabalhei até o dia onze e não recebi nada, só não estou passando fome porque minha mãe tá me ajudando, mas eu queria muito uma orientação sua, quero justiça por mim e pelos outros que trabalham lá. Outro dia ela disse pra uma funcionária que o lugar dela era na cozinha.

Leitora Dioneia Conceição - Via Whatsapp para o BLOG DO JK

NOTA DO JK: Se realmente essa pedagoga denunciada for irmã da Coordenadora de Educação Infantil da SEMED, ela contraria a Súmula vinculante nº 13 do STF e o decreto municipal assinado pelo prefeito Nélio Aguiar no início do ano sobre nepotismo. Vamos aguardar uma resposta da SEMED

Veja o que diz a Súmula 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

JK

Nenhum comentário:

Postar um comentário