terça-feira, 17 de outubro de 2017

SE JÁ TÁ RUIM COM ELES, IMAGINEM SEM ELES. SE FOR DEPENDER SOMENTE DOS MÉDICOS MUITOS PACIENTES VÃO MORRER ESPERANDO NAS UNIDADES DE SAÚDE EM SANTARÉM. PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM VÃO PARAR NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (20) E SE CONCENTRAR NA PRAÇA DA MATRIZ PARA PROTESTAR CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE PROÍBE ENFERMEIROS DE SOLICITAREM EXAMES, ANALISAREM, REALIZAREM COLETA DE PCCU, REALIZAÇÕES DE TESTE RÁPIDOS, TESTE DO PEZINHO, OU SEJA, RESTRINGINDO OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE FAZEREM O QUE FAZEM A DÉCADAS. PREJUDICANDO O USUÁRIO DO SUS

Concentração será na Praça da Matriz 
as 8 horas da manhã

Nós, profissionais da Enfermagem Brasileira, composta por mais de 1,6 milhões de profissionais, manifestamos extrema preocupação para com a recente liminar que suspendeu parcialmente a Portaria nº 2.488, de 2011, limitando, assim, o exercício pleno do trabalho de enfermeiros na Atenção Básica. 

As atribuições da categoria de enfermagem descritas nesta Portaria são essenciais para efetivação da Estratégia Saúde da Família (ESF). Isto poderá trazer riscos ao modelo da ESF, desorganizando o cuidado oferecido à população, que certamente será a maior prejudicada com estas mudanças. A atenção à saúde deve ser sempre multiprofissional e longitudinal e, desde a década de 90, os protocolos da atenção básica orientam a prática assistencial pautada pela ação conjunta entre as diversas profissões. A restrição imposta ao trabalho da enfermagem impactará as ações de atenção do pré-natal de baixo risco, atrasando, ou mesmo inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual, inclusive, o Brasil enfrenta epidemia de sífilis. Em pleno Outubro Rosa, as mulheres ficarão com acesso mais restrito à prevenção do câncer do colo de útero(PCCU) e mama. Também estão sob ameaça de continuidade de ações as pessoas com doenças crônicas como hipertensão, diabetes, além das portadoras de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase. 

Feitas tais considerações sobre as repercussões que a Liminar trouxe à sociedade, demonstramos nossa preocupação enquanto profissionais, pois tal situação, uma vez imposta, reforça mudanças prejudiciais que vêm sendo implementadas na estratégia de saúde da família e fere a concepção do trabalho integrado em saúde, no qual a ação inter e multiprofissional beneficia e potencializa o atendimento dos usuários do SUS. 

Além do mais, fere as práticas em saúde, especificamente as realizadas no âmbito da Atenção Básica, onde a ação da Equipe de Saúde da Família expressa o resultado do reconhecimento e entendimento das necessidades decorrentes do território geográfico e, respectivamente, das de seus moradores.

Nós, Enfermeiros, não queremos guerra, não almejamos ser médicos, não desejamos fazer aquilo que não é de nossa competência. O nosso foco é o cuidado; as nossas atribuições estão delimitadas em lei e resoluções. Somos compromissados e contribuímos de forma significativa e decisiva para a construção da saúde nesse país. Temos história e resolutividade. Não trabalhamos na ilegalidade e nossa responsabilidade faz com que pensemos sempre no usuário, no paciente e no cliente, razão única da nossa existência. 

Nosso desejo, é que a justiça se manifeste urgentemente em desfavor da liminar, face à própria realidade da saúde pública do Brasil e, principalmente, em que pese os argumentos lançados pelo Magistrado, lute pela suspensão da decisão ora em comento e de seus efeitos deletérios, tendo em vista que os procedimentos referentes à prestação da assistência na atenção básica realizados por enfermeiros, os quais a mencionada liminar suspende, foram realizados em absoluta consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria. Ademais, o cumprimento de tal decisão acarreta lesão grave à ordem assistencial, econômica e administrativa, incapaz de ser sanada no futuro.

Agradecemos, antecipadamente, o empenho de todos que junto com a enfermagem, lutam em favor da vida e do bem-estar do povo brasileiro. 

Enfermagem - Atenção Básica - Santarém, Pará, Brasil!

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