quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

CARTA ABERTA, ESCRITA PELO PROFESSOR JARSEN GUIMARÃES, À COMUNIDADE ACADÊMICA DA UFOPA E À TODA REGIÃO OESTE DO PARÁ

Carta aberta escrita pelo professor Jarsen Guimarães


Nos últimos dias, tomou-se conhecimento a respeito da notificação do Ministério da Educação dirigida à UFOPA, sobre a necessidade de reformulação da lista tríplice encaminhada ao MEC, após processo eleitoral de consulta à comunidade acadêmica para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.

Como todos sabem, considerando meus 27 anos de magistério, atrelados às experiências de gestão obtidas no decorrer de minha vida, decidi, por me considerar apto, candidatar-me ao cargo de Reitor da Universidade Federal do Oeste do Pará, junto do professor Celson Lima, na qualidade de Vice-Reitor, obtendo da comunidade acadêmica 706 votos de confiança em nossa chapa.

Ocorre que quando da elaboração da Resolução que regulamentou o processo de consulta à comunidade acadêmica, determinou-se que a lista tríplice seria composta pelos candidatos a Reitor e Vice-Reitor(a) da chapa vencedora na consulta, mais um docente indicado pela chapa vitoriosa que atendesse aos requisitos da lei para o exercício da cargo disputado.

Contudo, o Decreto nº 1.916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino superior, dispõe sobre a composição da lista tríplice de forma diferente da Resolução do Conselho Superior Universitário da Ufopa, devendo tal lista, nos termos do Decreto, ser composta pelos três candidatos mais votados, para a então escolha final pelo Presidente da República.

Nosso ato normativo, infelizmente, foi de encontro às disposições de uma legislação federal que, hierarquicamente, está acima de nossas resoluções. 

Além do erro de formalidade da resolução, carece de acerto o mérito do dispositivo que previu a elaboração de uma lista tríplice com um nome indicado pela chapa vencedora na consulta à comunidade acadêmica, que sequer foi submetido ao sufrágio dessa comunidade.

Fora dada, portanto, “carta branca” à chapa vencedora para indicar outro nome para compor a lista, sem nenhum voto da comunidade acadêmica, desconsiderando os 706 votos a mim confiados, e os 642 votos confiados à chapa que ficou em terceiro lugar no processo eleitoral, composta pelos Professores Thiago Vieira e Izaura Costa, descartando-se, no total, 1.348 votos da comunidade acadêmica da Ufopa.

Respeito os 29,3% dos votos recebidos pelos Professores Hugo Diniz e Aldenize Ruela, assim como também respeito os 70,7% dos votos que manifestaram a preferência por outras chapas.

Espero que o Conselho Universitário da Ufopa, instado a se manifestar, pondere se mostra razoável anular 40,1% dos votos totais da comunidade acadêmica, recebidos pela Chapa 2 e Chapa 5 (segundo e terceiro lugar na consulta), em detrimento de um nome que não foi submetido a máxima do princípio democrático, qual seja, o voto direto.

É surpreendente o receio da nomeação de um candidato que não encabece a lista - mas que recebeu votos da comunidade acadêmica, contudo, me espanta a tranquilidade da possibilidade da Ufopa ter um Reitor que não recebeu nenhum voto da comunidade.

Mais surpreendente ainda são as ilações infundadas de que, junto da Administração Superior, faço conluio e milito contrário ao regular andamento do processo eleitoral, mesmo nesses quatro anos tendo sido uma oposição técnica e qualificada à atual gestão, diferente de outros atores que para ter visibilidade optaram por fazer oposição a qualquer custo.

Em meio a tantas acusações injustas e sem fundamento a mim dirigidas, ressalto que não faz parte de meu perfil o desrespeito ao princípio da democracia. Afinal, cheguei ao cargo que hoje ocupo de Diretor do Instituto de Ciências da Sociedade pelo voto direto de docentes, técnicos e discentes.

Por fim, deixo claro que a mim, como servidor público e cidadão, cumpre o papel de dever obediência aos princípios republicanos da Administração Pública, especialmente, neste caso, ao da legalidade. Afinal, acertadamente, Barão de Montesquieu deixou a lição de que liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.

Santarém-PA, 28 de fevereiro de 2018.

Jarsen Luis Castro Guimarães

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