quinta-feira, 10 de maio de 2018

CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANDA ARQUIVAR RECLAMAÇÃO DA OAB-SANTARÉM CONTRA PROMOTORES DA OPERAÇÃO PERFUGA. A OAB ACUSAVA OS PROMOTORES DE NÃO RESPEITAR AS PRERROGATIVAS DE COMUNICAÇÃO ANTECIPADAS NA PRISÃO DE TRÊS ADVOGADOS. A CORREGEDORIA DO MP APUROU E INFORMOU QUE AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS FORAM RESPEITADAS E QUE A OAB FOI INFORMADA

Ministério Público Estadual de Santarém

Após apuração, a Corregedoria do Ministério Público do Estado do Pará decidiu pelo arquivamento do Procedimento Disciplinar Preliminar instaurado para apurar a conduta funcional dos promotores de justiça de Santarém Ramon Furtado Santos, José Augusto Nogueira Sarmento e Maria Raimunda da Silva Tavares, por conta de representação feita pelo presidente da OAB em Santarém, Ubirajara Bentes, após a primeira fase da operação Perfuga.

A representação da OAB foi motivada por ações ocorridas na operação Perfuga, no dia 8 de agosto, que emitiu ordens de prisão para os advogados Esequiel Aquino e Wilson Lisboa, e condução coercitiva para Ardilene Lisboa, bem como mandados de busca e apreensão. O requerente sustentou que não haviam sido atendidas as prerrogativas de comunicação antecipada dos atos à OAB, quando se trata de advogados. Foram juntadas ao procedimento a representação da OAB, e as defesas dos três promotores, além de áudios de entrevistas e matérias jornalísticas do dia da operação.

Na decisão, a Corregedoria destaca que o principal ponto de contestação foi a realização de diligências de busca e apreensão em residência de advogados sem comunicação prévia à OAB. Porém, foi apurado que “a OAB foi notificada da realização da mesma, tão logo iniciado o expediente deste órgão, em comunicação direta ao presidente da subseção de Santarém. Do mesmo modo, a narrativa apresentada próprio requerente, em um primeiro momento, reconheceu que as prerrogativas dos advogados estavam sendo respeitadas, conforme demonstrado em áudio de entrevistas concedidas pelo mesmo”, relata.

Em relação às medidas processuais adotadas pelos promotores, e que poderiam resultar em nulidades, ressalta que deve ser feita em Juízo, pois as medidas do procedimento visam somente apurar o exercício da independência funcional dos Membros do MP, “não estando configurada qualquer ocorrência de falta disciplinar”. A decisão foi comunicada aos promotores de justiça pela Corregedoria, em expediente datado do dia 23 de abril.

JK com Informações do MPPA de Santarém

Nenhum comentário:

Postar um comentário