quinta-feira, 26 de julho de 2018

DESEMBARGADOR CONCEDE SALVO CONDUTO (LIBERDADE) EM CARÁTER LIMINAR PARA O EMPRESÁRIO PAULO OZÓRIO MARINHO OLIVEIRA, QUE NÃO FOI ENCONTRADO APÓS ESPOSA E FILHA SEREM PRESAS NA MANHÃ DE HOJE NA 9ª FASE DA OPERAÇÃO PERFUGA

Desembargador concede salvo conduto 
ao empresário Paulo Marinho


O desembargador Ronaldo Valle acaba de conceder salvo conduto em caráter liminar ao empresário Paulo Marinho. Na decisão o desembargador entende que não haveriam motivos para decretação de prisão preventiva haja vista o TJ/PA já ter concedido habeas corpus por teoricamente o paciente ser investigado por fatos idênticos e ter sido constada a desnecessidade da prisão. 

Liminar concedida pelo Desembargador

Considerando que os fatos apurados no inquérito policial narrado na presente inicial são, em um primeiro súbito de vista, os mesmos narrados naquela impetração, onde não se vislumbrou justa causa para um decreto prisional e, considerando ainda, que não há fatos novos que evidenciem a mudança nas condições do réu a justificar o decreto preventivo agora combatido, CONCEDO A LIMINAR requerida, para suspender a ordem de prisão preventiva expedida pelo juízo da 1ª vara Criminal de Santarém, nos autos do processo n.º 0008246-35.2018.8.14.0051, e determino ao juízo que tome as providências para recolher o mandado correspondente, dando cumprimento ao salvo-conduto concedido.

JK

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