terça-feira, 6 de novembro de 2018

OPERAÇÃO PERFUGA!!! VEREADOR HENDERSON PINTO E MAIS TRÊS PESSOAS TÊM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

Vereador Henderson Pinto (MDB) é investigado pela operação Perfuga do MPE

A promotoria de Justiça de Santarém ofereceu denúncia, que foi recebida na 2ª Vara Criminal de Santarém, contra o vereador Henderson Lira Pinto, Reinaldo Jati de Sousa, André Douglas Lourido Lira e Francisco de Araújo Lira. A denúncia faz parte das investigações decorrentes da Operação Perfuga e enquadra os denunciados por crime previsto na Lei de Licitações e peculato. O MPPA aponta irregularidades desde o processo licitatório até a entrega parcial dos serviços na Câmara Municipal, na gestão de Henderson Pinto como presidente.

O juiz Rômulo Nogueira de Brito concedeu o pedido de sequestro de bens dos denunciados no valor de R$56.045,79, na seguinte ordem: primeiro o bloqueio recai sobre Henderson Lira Pinto, seguido de Francisco de Araújo Lira, André Douglas Laurido Lira e por último, Reinaldo Jati de Sousa. “Havendo o valor total em conta de qualquer dos denunciados, não poderá sob hipótese alguma proceder a bloqueio de ativos nas contas dos demais acusados”, diz a decisão. O caso estava em sigilo para garantir o bloqueio, mas na decisão o juiz autoriza a publicidade. 

Não havendo ativos financeiros, será feito o bloqueio de automóveis, na mesma ordem. E se ainda não chegar ao valor determinado, está autorizada busca e apreensão de objetos de luxo, sempre na mesma ordem de denunciados. A decisão é datada de 26 de outubro, sendo determinado o imediato cumprimento. O bloqueio de bens dos denunciados refere-se ao total atualizado dos serviços não executados, todos descritos na denúncia. 

Licitação irregular

A denúncia trata do Contrato n° 001/2013/CMS, celebrado após processo de licitação na modalidade Convite, aberto em 30 de outubro de 2013, para execução de “Serviço de reforma da cobertura, reparo no piso, recuperação de móveis e revisão de instalações hidro sanitárias, na Câmara Municipal de Santarém”. A empresa vencedora foi a R. Sousa Construção Ltda - EPP e o valor do contrato foi de R$86.759,98. 

Na apuração foi constatado que a empresa R. Sousa Construção, identificada junto ao MPPA por Reinaldo Jati- à época, namorado de uma prima de Henderson Pinto, celebrou o contrato e logo em seguida repassou a execução do serviço à empresa Tupaiu, pertencente a familiares de Henderson Pinto.

A empresa Tupaiu tem por um dos sócios, André Lourido Lira, parente de Henderson, que à época dos fatos era universitário do curso de Engenharia e foi apontado no procedimento como “responsável técnico” da obra. Por sua vez, Francisco de Araújo Lira, conhecido por “Chiquinho”, pai de André e tio de Henderson Pinto, embora não seja sócio, contratou terceira pessoa para a execução de parte da obra e pagou pelos serviços em nome da Tupaiu. 

Revelou-se, ainda, tentativa de forjar um contrato formal entre a empresa vencedora e a terceira pessoa contratada para executar o serviço, uma vez que essa subcontratação havia sido feita de forma verbal por meio de Francisco de Araújo Lira. O profissional contratado por “Chiquinho” afirmou ao MPPA ter sido procurado por ele após iniciarem as investigações, para assinar um contrato com a empresa R. Sousa Construção, o que foi recusado. “O propósito de concretizar essa artimanha, era o de demonstrar que a subcontratação teria sido pela empresa R. Sousa, vencedora do certame, e não por uma empresa estranha à licitação - Tupaiu”, ressalta a denúncia. 

A Lei de Licitação não foi cumprida nesse certame, que não apresentou Projeto Básico, sem o qual é impossível saber de onde surgiram os itens da Planilha de Quantitativos. Os vícios apontados também foram demonstrados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que a partir de solicitação do MPPA, apresentou o relatório em agosto de 2018, enumerando diversas irregularidades na licitação, dentre as quais, ausência de ampla publicidade, falta de assinaturas em documentos e certidões.

As propostas de preços da empresa vencedora, e de outra concorrente com maior preço, tiveram formatações de planilhas orçamentárias apresentadas pela Câmara Municipal, “pressupondo um favorecimento”. A conclusão do relatório do TCM, juntado aos autos e citado na denúncia, é de que o processo licitatório se encontra “eivado de irregularidades, viciado, e foi visivelmente montado”. 

Além da irregularidade na licitação, houve desvio de recursos públicos, pois os serviços foram pagos e não totalmente executados. O contrato foi formalizado no dia 06/02/2013, com prazo para execução de 07/02 a 07/03/2013. No dia 25/02/2013, 18 dias após a assinatura, houve pagamento de R$66.076,39, e em 05/03/2013, o segundo pagamento no valor de R$20.683,58. Nas investigações do MPPA apurou-se que a execução do contrato foi parcial, pois somente se comprovou serviços no telhado do plenário da Câmara e confecções de seis mesas, sem qualquer prova do cumprimento dos demais serviços contratados à empresa R. Sousa.

O MPPA concluiu que o ordenador de despesa, Henderson Lira Pinto, utilizou-se de recurso público para benefício familiar, em prol do tio, Francisco de Araújo Lira, contando para tal com a empresa R. Sousa Construção Ltda - EPP, em evidente prejuízo ao que determina a Lei de Licitações. 

O juiz ressalta, em sua decisão, que se as suspeitas forem confirmadas, “em especial no que diz respeito ao atual vereador Henderson de Lira Pinto, e ex-presidente da Casa Legislativa à época dos fatos, estaremos diante de odiosa prática criminosa que tem o condão de solapar os cofres públicos”. E conclui: “E não somente isso, estaremos diante de dramático evento de infidelidade eleitoral, pois na situação um sujeito tem a envergadura de depreciar a fidúcia em si depositada por milhares de pessoas”.

As informações são do Ministério Público Estadual

JK

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