terça-feira, 4 de dezembro de 2018

PERUANOS SÃO FLAGRADOS COM MINÉRIO EXTRAÍDO DA REGIÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL

Minério estava na carroceria da camionete 
com placas do Peru

Três cidadãos de origem peruana foram apresentados na sede da Unidade Integrada Propaz, do município de Rurópolis, no sudoeste paraense, por policiais rodoviários federais, depois de serem flagrados de posse de cinco sacos com minério de cobre em estado bruto e minério de quartzo extraídos da região. Os estrangeiros não portavam documentos com autorização legal para o transporte desse material. A Polícia Civil lavrou um procedimento de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por crime ambiental contra os três homens. Eles foram abordados enquanto trafegavam na região, em um veículo tipo Toyota Hilux, com placa de origem peruana. Durante revista no carro, os agentes federais encontraram, na carroceria do veículo, o minério.

Conforme o delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho, titular da UIPP do município, a abordagem do veículo, onde estavam os peruanos, ocorreu na rodovia BR 230 (Transamazônica), durante fiscalização de rotina dos policiais rodoviários federais. No veículo estavam Carlos Guillermo Perez Cuaresma, 39 anos; Manoel Leandro Uribe Ramos, 47, e Jorge Luis Mendoza Torres, 49. Aos policiais rodoviários federais, Carlos Guillermo se identificou como técnico em mineração. Já Jorge Luis se identificou como engenheiro de minas. 

Eles alegaram que foram contratados por um homem identificado como Jorge Milani, que seria sócio de uma empresa, para realizar pesquisas de minérios na cidade de Tucumã, sudeste do Pará. Os peruanos alegaram que, no momento da abordagem dos policiais rodoviários federais, estavam levando os minérios para Lima, capital do Peru, e que teriam entrado no Brasil pela cidade de Porto Maldonado, que faz fronteira com o Estado do Acre, e que retornariam pelo mesmo caminho. Eles não apresentaram qualquer documento com autorização de transporte e extração de minério na região. 

Da mesma forma, os peruanos não apresentaram qualquer documento expedido por Jorge Milani autorizando transporte e extração de minério em território brasileiro. Conforme o delegado, os três foram enquadrados por crime ambiental. O policial civil explica que não se trata de crime de contrabando de minérios devido à pequena quantidade de material apreendido. Por se tratar de procedimento de TCO (crime de menor potencial ofensivo e que não cabe prisão em flagrante), os três assinaram o Termo e foram liberados mediante compromisso de comparecer ao Poder Judiciário para prestar esclarecimentos. O material foi apreendido pela Polícia Civil.

JK

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