quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 469 MIL DE SERVIDORES DA UFOPA E EMPRESAS ACUSADAS DE DESVIOS DE VERBAS DA EDUCAÇÃO

Servidores da Ufopa estão sendo investigados por desvio de recursos

A Justiça Federal acatou em parte pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 469 mil de três servidores da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), do presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea), da própria Fundação e de outras quatro pessoas físicas e jurídicas por irregularidades na gestão de recursos do Parfor, o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica.

O MPF calcula o dano total aos cofres públicos em R$ 1,7 milhão, mas a Justiça entendeu que está suficientemente comprovada, nesse momento inicial do processo judicial, a malversação de R$ 469 mil, por isso a liminar solicitada foi concedida parcialmente, para bloqueio desse valor. 

Todos são acusados de improbidade administrativa em ação movida pelo MPF em Santarém, após descobertas feitas pela auditoria interna da Ufopa. De acordo com a investigação da auditoria, confirmada pelo MPF, os servidores responsáveis pela gestão do Parfor apresentaram um plano de trabalho fraudulento, alterando o que fora aprovado pela reitoria da universidade, para viabilizar aquisições de material gráfico sem licitação. Eles também são acusados de forjar uma tomada pública de preços após os fatos, em benefício de uma empresa gráfica, a Print Solution. 

A auditoria da Ufopa descobriu ainda que foram feitos pagamentos à empresa por serviços e materiais que não foram fornecidos. Duas outras empresas gráficas, Eficiency Comércio e Serviços de Papelaria Eireli e ACD Gráfica e Editora, são acusadas de participar da fraude, fornecendo preços muito mais altos para assegurar a vitória da Print Solution na falsa tomada de preços. Os três servidores da universidade acusados pelo MPF modificaram o plano de trabalho, montando um processo com as folhas sem numeração ou rubrica e anexando uma cópia da última página do plano de trabalho original, com assinatura da reitoria. 

As modificações resultaram em contratação de serviços e pagamentos em valores acima dos previstos inicialmente. O plano de trabalho previa quantidades “exorbitantes” de material gráfico, de acordo com as investigações. Foram contratadas mais de 6 milhões de impressões gráficas para um curso com 3 mil e 300 alunos e foram comprados 3.290 banners pela Funpea, após justificativas apresentadas pelos coordenadores do Parfor. Em vistorias nas cidades onde o curso seria ministrado, nenhum banner foi encontrado e, posteriormente, a Funpea admitiu que o material não foi adquirido. 

Com a decretação da indisponibilidade de bens dos acusados pela Justiça Federal em Santarém, assegura-se o ressarcimento do dinheiro desviado, ao final da tramitação da ação de improbidade. Além de devolver os recursos, os acusados também podem ser punidos com as sanções previstas na lei de improbidade administrativa: a proibição de contratar com os poderes públicos por até 10 anos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 10 anos, a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e multas correspondentes aos danos causados ao bem público.

Os réus na ação de improbidade são os servidores da Ufopa José Roberto Sacramento Pantoja, Maria de Fátima Souza Lima e Ednéa do Nascimento; os empresários Criselidia Rodrigues da Silveira, Sebastião Redemacker Rodrigues da Silveira, Lucas Aguiar da Silveira, Leonaldo Batista Pinho, José Zenóbio de Araújo Severiano, Maria Jackeline Dantas Feitosa e Odinelson de Almeida Silva; o presidente da Funpea, Carlos Albino Figueiredo Magalhães e a própria Funpea; e as empresas Eficiency Comércio e Serviços de Papelaria Eireli, A C D Gráfica e Editora Ltda e Print Solution Serviços de Processamento de Documentos Ltda. 


JK com informações do MPF

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