sábado, 14 de setembro de 2019

OPERAÇÃO PERFUGA PROCESSA SETE ENVOLVIDOS EM FRAUDE DE LICITAÇÃO DE VEÍCULOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

Entre os acusados estão servidores da Câmara e empresários, suspeitos de improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Santarém, no âmbito da operação Perfuga, ajuizou nesta sexta-feira, 13 de setembro, Acão Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra sete envolvidos em fraude de licitações na Câmara Municipal de Santarém no ano de 2017, para contrato de locação de veículos relacionados à empresa Bill Rent a Car.

A ACP decorre dos desdobramentos cíveis dos fatos investigados na Operação Perfuga, sendo a nona ajuizada até agora, incluindo três em 2018, e cinco em 2019. As ações cíveis visam, principalmente, garantir que os recursos desviados sejam devolvidos, além de pagamento de indenizações. Quatro ações já tiveram o pedido de indisponibilidade de bens deferidos liminarmente, de acordo com o valor do dano.

A Ação se refere ao contrato para locação de veículos nº 009/2017/CMS, já objeto de ação penal em maio deste ano, e que também resultou em inquérito civil. Os demandados são o ex-diretor da Câmara Municipal, Sandro Tárcito da Costa Lopes, os servidores Rubens Coelho Athias, Maria da Saúde Figueira Gomes e Bruno Machado de Melo, e os empresários Paulo Ozório Marinho de Oliveira, Lidiane Chahini Cardoso de Oliveira e Ruth Chahini Cardoso de Oliveira. Os três possuem vínculos familiares, e são proprietários de empresas que participaram do certame licitatório que gerou o contrato.

São atribuídos aos réus prática de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração Pública. O MPPA requer, nos pedidos liminares, a indisponibilidade dos bens dos demandados no valor de R$ R$ 79.444,78, de forma solidária, de acordo com Relatório Técnico Complementar produzido pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar - Eixo Contábil, do MPPA. E a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$10 mil, individualmente.

Ao final, requer confirmação dos pedidos liminares, e a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, no valor dos salários recebidos e atualizados até a data do pagamento, com juros e correção monetária; perda dos bens ou valores incorporados ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, por no mínimo três, e no máximo oito anos.

Requer ainda o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, até duas vezes o valor do dano, e até cem vezes o valor da remuneração do agente, de acordo com a previsão da legislação para cada delito. A multa civil não inclui Rubens Coelho Athias, devido ao acordo de colaboração premiada. Por fim, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de dez.

Entenda o caso

As investigações da operação Perfuga em relação à locação de veículos, inicialmente incidiu sobre o exercício 2015/2016, durante a gestão de Reginaldo Campos, para apurar contratos entre a Câmara de Vereadores e a empresa Auto Locadora P.J.R. Oliveira, de nome fantasia Bill Rent a Car. Havia indícios de fraude, uma vez que todos os participantes do certame possuíam vínculo familiar/empresarial com Paulo Ozorio, sócio representante da empresa vencedora.

Em razão dessa investigação e de informações repassadas em colaboração premiada por Reginaldo Campos e Rubens Athias, e pelo fato do mesmo grupo familiar continuar a participar de licitações, o MPPA instaurou o procedimento que resultou no levantamento de provas que resultaram na ação penal e na ACP propostas. O MPPA destaca que Paulo Ozório esteve operando, por meio de empresas de seu núcleo familiar, com fortes indícios de favorecimento em licitação, desde o ano de 2013 até 2017, sendo a empresa Bill Rent a Car vencedora de cinco contratos nesse período, todos abaixo de R$ 80 mil, o que garante uma modalidade licitatória com menos publicidade.

A ação descreve que o modo de agir era semelhante de outros casos. “O esquema criminoso começava antes do processo licitatório, pois verificada a necessidade (real ou fictícia) de algum produto ou serviço na Câmara, já se sabia, de antemão, qual empresa seria vencedora”, relata a Ação. As informações recebidas em colaboração premiada dão conta que praticamente todos os Convites no exercício de 2017 foram direcionados a mando de Sandro Lopes.

Em 2017, a Auto Locadora P.J.R Oliveira novamente venceu licitação, na gestão do vereador Antônio Rocha e do Diretor Geral, Sandro Lopes. O Contrato 009/2017-CMS consistiu em locação de veículos de passeio para atender as necessidades da Câmara Municipal, no valor de R$ 75.750,00 e com vigência de 9 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017. Foram pagos à empresa R$58.170, no ano de 2017.

Rubens Athias recebeu a ordem de Sandro Lopes para realizar a licitação direcionada. Sandro havia sido beneficiado pela empresa a ter um carro de “cortesia” por pelo menos cinco meses, configurando a vantagem econômica indevida. O Convite foi passado em branco para Paulo Ozório, que preencheu os documentos e devolveu. A Ata de Abertura foi feita sem que tenha havido a realização do ato e, após, foram colhidas as assinaturas de Maria da Saúde e Bruno Machado, e dos demais envolvidos.

Participaram da licitação a Auto Locadora Alpamo, representada por Ruth Chahini, esposa de Paulo Ozório, a empresa Brasil Aluguel de Veículos, representada pelo irmão do empresário, e a Bill Rent a Car, pertencente a Paulo Ozorio e à filha, Lidiane Chahini.

Execução do contrato

Na execução do contrato, foram registradas diárias de carros locados, sem a efetiva utilização. Em busca e apreensão realizada na operação “Carros Fantasmas”, foram encontrados documentos que buscavam compatibilizar as informações dos contratos, e cheklist dos carros utilizados em 2017.

A análise indicou 23 fatos que provaram a falsificação de documentos com a finalidade de mascarar a realidade, permitindo o desvio de dinheiro público. O total de 402 diárias de carros de passeio e camionete foram pagas e não utilizadas, no total de R$57.745,00 de desvios de recursos.

Devolução de recursos desviados

Desde que a operação Perfuga iniciou, em agosto de 2017, a atuação ocorre nas esferas penal e cível, além da atuação extrajudicial, por meio de Termos de Ajuste de Conduta. As Ações Civis Públicas são desdobramentos das penais e visam garantir pagamento de multas, dano moral coletivo, ressarcimento do dano e proibição daquele agente ou empresário de contratar novamente com o setor público, de acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Texto: Ascom/MPPA

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