quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

RÉU FORAGIDO "MESSIAS CUNHA MIRANDA", É CONDENADO HÁ 14 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO POR MATAR VIZINHO QUE CAUSOU SUA SEPARAÇÃO EM 2002, NO PRIMEIRO JÚRI DO ANO COMANDADO PELO JUIZ GABRIEL VELOSO

Juiz Gabriel Veloso

A primeira sentença de 2017, do Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, saiu agora à tarde e condenou o réu MESSIAS CUNHA MIRANDA, há 14 anos de reclusão em Regime Fechado. Mandado de prisão foi expedido para capturar o réu, que é foragido há 15 anos.

O juiz Gabriel Veloso de Araújo acatou a decisão da maioria dos sete jurados que condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado. O Ministério Público foi representado pelo promotor Renato Bellini e a Defensoria Pública pelo defensor Plínio Tsuji Barros. 

Boato mortal – Segunda a acusação do MP, Messias discutiu com a vítima, Waldecy Pereira dos Reis, numa noite de terça-feira (02/07/2002) em razão desta ter comentado com a companheira do réu que ele estaria fumando maconha, o que teria causado a separação do casal. Waldecy confirmou que falou isso à mulher dele e prontamente Messias aplicou-lhe uma facada na região mamária esquerda, que ocasionou sua morte e em seguida fugiu. O crime foi tipificado como qualificado porque ter sido cometido por motivo torpe. A defesa vai recorrer da sentença.

O próximo júri acontecerá na quinta-feira (26/01), quando Manoel Adson Pinto Ferreira, será julgado pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra Francisco Celino de Oliveira Ferreira, fato ocorrido em 28/05/2005.

Jota Ninos, Analista Judiciário

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