terça-feira, 7 de março de 2017

DEFENSOR PÚBLICO PEDIU ABSORVIÇÃO, MAS O TRIBUNAL DO JÚRI POR MAIORIA DOS SETE VOTOS, CONDENOU O MELIANTE, JOSÉ ANDREY DA PAZ FERREIRA, (FOTO) ACUSADO DE TENTAR MATAR EM JUNHO DE 2010 O CIDADÃO, JAILSON LEITÃO VALENTE, COM UM TERÇADO EM SANTARÉM

José Andrey foi condenado pela maioria do júri

Por maioria de votos dos sete jurados do Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Santarém, foi condenado nesta terça-feira (07/03) o réu JOSÉ ANDREY PAZ PEREIRA, de 25 anos, conhecido por “Tomate”. Ele era acusado de tentar matar no dia 06/06/2010, Jailson Leitão Valente com um terçado, mas durante seu depoimento a vítima disse que não teria sido o réu o autor do crime, afirmando que seria outra pessoa conhecida por “Neguinho”. O juiz Gabriel Veloso Araújo, que presidiu a sessão, diante da resposta dos jurados, condenou o réu à pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto. A defesa anunciou que vai recorrer da sentença. 

Outro crimes - Diante do depoimento da vítima, o promotor de Justiça Rodrigo Aquino da Silva, pediu sua absolvição, entretanto, durante o debate lembrou que “Tomate”, responde a outro crime de tentativa de homicídio contra uma mulher e que ainda será julgado por isso pelo Júri, além de estar sendo acusado de um latrocínio, em janeiro deste ano, quando esfaqueou e matou um senhor, em via pública, após roubar sua bicicleta, fato amplamente divulgado pelas redes sociais inclusive com imagens do crime. O defensor público Daniel Archer também pediu a absolvição e pediu aos jurados se deterem apenas neste crime em que a vítima o inocentou do delito e não julgá-lo antecipadamente por outros que ainda serão julgados. Mas o Conselho de Sentença tem soberania na votação e não precisa seguir nem o que diz a defesa e nem o MP, e em sua maioria entendeu por condenar Andrey.

Jota Ninos, Analista Judiciário

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