As mais de três mil toras de madeira armazenadas no terreno do IBAMA eram o resultado do combate ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica, no oeste do Pará. Na tarde desse domingo, o fogo destruiu praticamente tudo.
Para a Justiça, o acidente poderia ter sido evitado. Em 2010, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra o Instituto na Justiça Federal, para que a madeira fosse a leilão e doada. Na época, a justiça aceitou os argumentos e determinou que o IBAMA resolvesse a situação, porém, eles alegaram interferência de poderes.
A equipe do JORNAL TAPAJÓS teve acesso com exclusividade a documentos que mostram que em setembro de 2010 a Justiça Federal concedeu ao IBAMA total poder para decidir sobre a melhor forma de destinação das toras.
Para a Justiça, o acidente poderia ter sido evitado. Em 2010, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra o Instituto na Justiça Federal, para que a madeira fosse a leilão e doada. Na época, a justiça aceitou os argumentos e determinou que o IBAMA resolvesse a situação, porém, eles alegaram interferência de poderes.
A equipe do JORNAL TAPAJÓS teve acesso com exclusividade a documentos que mostram que em setembro de 2010 a Justiça Federal concedeu ao IBAMA total poder para decidir sobre a melhor forma de destinação das toras.
Em um trecho da decisão o juiz, Francisco Garcês, ressalta que o judiciário não pode determinar a forma que o órgão ambiental deve agir na gestão de determinados bens, mas cabe a Justiça fiscalizar a condução das ações para que os prazos legais não sejam ignorados.
Em outro trecho o Magistrado reforça a tese que o IBAMA não pode deixar de cuidar da conservação do patrimônio público apreendido e que é inadmissível que tal patrimônio seja deteriorado por falta de gestão do órgão competente.
Em abril deste ano, a Justiça indeferiu os recursos do IBAMA e estipulou um prazo de 60 dias para destinação da madeira sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00.
“A decisão da Justiça, o processo sentenciado, liberando o IBAMA para dar uma destinação. Mas reconhecendo que o IBAMA era omisso com relação a guarda dessa madeira que estava em local inapropriado, para que fosse conservada a madeira. Então, em momento algum a Justiça limitou a ação do IBAMA” – Explicou o Juiz Federal Francisco Júnior.
Fonte: Notapajós


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