Relato do que aconteceu: o Autor ANÔNIMO se submeteu ao processo seletivo Prosel da UEPA, concorrendo a uma das 20 vagas ofertadas para o curso de medicina em Santarém.
Entenda o caso
O Autor logrou êxito em todas as etapas, fazendo 48 pontos do total de 56 na primeira, 47 pontos do total de 60 na segunda, e 46 de 54 pontos na etapa final. No entanto, apesar de se sair tão bem nas provas objetivas, cujo critério de avaliação é objetivo, na prova de redação não conseguiu a pontuação necessária, cujos critérios de avaliação utilizados subjetivamente pela Requerida lhe atribuiu nota 18.5 do total de 30 pontos, sendo abaixo do mínimo exigido que era de 20% (vinte por cento), de acordo com o item 11.5, “e” do edital, sendo corrigida equivocadamente. O erro só pôde ser comprovado graças ao aluno ter copiado sua redação no rosto da prova, uma vez que a universidade não permite que os vestibulandos tragam a cópia da mesma. Assim, diante da baixa nota, levou a redação a outros profissionais da área, os quais constataram que a nota estava equivocada, bem abaixo do que realmente merecia. Com os laudos dos profissionais ingressou com ação ordinária cumulada com pedido de tutela antecipada, pleiteando em juízo que a requerida fosse obrigada a fornecer a cópia da prova, receber pedido de revisão, além de garantir a título de tutela antecipada a inscrição do aluno até o julgamento do mérito no curso de medicina. tutela esta concedida conforme a sentença em anexo.
Levinelson Nascimento, advogado em Santarém
NOTA DO BLOG: O advogado em questão mandou para o signatário do blog a decisão da Juiza, e me pediu para não publicar o despacho e nem o nome do aluno.
PARABÉNS Levinelson essa vitória é sua.

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