segunda-feira, 20 de agosto de 2012

MP ENTRA COM MANDATO DE SEGURANÇA CONTRA JUÍZA

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Sávio Rui Brabo de Araújo, ajuizou na sexta-feira, 17, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE), mandado de segurança contra a juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Belém Maria Filomena de Almeida Buarque, por não conceder a entrega dos originais dos autos que definiram o reajuste de energia elétrica aos consumidores da Rede Celpa.

O argumento do promotor Sávio Brabo baseia-se no fato de que a decisão interlocutória de 3 de agosto do corrente, disponibilizada no site eletrônico do TJE Pará, entre outras decisões, “determinou a aplicação do reajuste da tarifa de energia elétrica aos consumidores da Rede Celpa, concessionária de distribuição de energia elétrica, que protocolizou pedido de recuperação judicial em 28.02.2012”.

O promotor esgotou todos os meios para ter acesso aos originais dos autos da decisão do reajuste da tarifa elétrica, porém o que recebeu foi apenas cópias e a maioria incompleta.

Segundo Brabo, “deve o Ministério Público receber os originais dos autos com vista sempre que lhe incumba manifestar-se no processo cível ou criminal ou quando lhe esteja sendo dada ciência de determinado ato processual já praticado, ou a realizar-se, e do qual deva, neste caso, participar”.

Para a promotoria, a negativa de oferecer os originais dos autos ao Ministério Público é absolutamente inadequada e inaceitável do ponto de vista dos princípios que informam a defesa do interesse social.

Por isso, no pedido o Ministério Público requer a justiça seja notificada a juíza para que providencie a remessa dos originais dos autos no prazo de quarenta e oito horas, conforme estabelecido em lei.

O mandado de segurança foi distribuído à desembargadora Célia Regina de Lima Ribeiro.

Edson Gillet e Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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