terça-feira, 2 de outubro de 2012

MÉDICO E TAMBÉM DIRETOR TÉCNICO DO HRBA PERDE AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O BLOG DO JK

Sentença do Juiz 

As inserções feitas pelo blog são de caráter informativo à população, mais preocupado com a administração do dinheiro publico, com a moralidade da administração pública do HRBA, com a eficiência do serviço de saúde na região. É claro que por ser autor o diretor técnico do HRBA seu nome e seu exemplo foram citados para ilustrar a matéria jornalistica divulgada. Foi necessário citar o nome do autor, não uma escolha do réu em atingir o autor especificamente. Na condução da direção técnica do HRBA era salutar e previsível que suas opções técnico-administrativas são publicizadas, sujeitando-se a críticas ou elogios de seus semelhantes, de forma que não se pode pleitear indenização por ofensa se essas criticas não são direcionadas exclusivamente ao autor na sua vida privada, mais sim ao diretor técnico na vida pública, gestor de parcela do HRBA. 

Também a indicação veiculada no blog de que o autor acumula indevidamente cargos públicos, entendo que foram essas informações extraídas de investigação promovida pelo MPE, que culminou na ação civil pública ajuizada na 8º Vara de Santarém, preservando o caráter informativo da notícia, não pejorativo. 

O Ministério público do Pará indicou na ACP ajuizada que o autor acumula indevidamente o cargo de diretor técnico do HRBA com outras tarefas, quando deveria dedicar-se com exclusividade ao cargo técnico, fundamento da notícia veiculada pelo requerido, também precedido do interesse de informar a sociedade do fato, não contendo em princípio conteúdo pejorativo direcionado ao autor. 

Portanto, não há ato ilícito a ser imputado ao requerido Juscelino Kubitschek a justificar a incidência da norma objetiva para gerar o direito à indenização pretendido pelo autor.

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor. 

Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, CPC.

Isento de custas e honorários advocatícios. 

Intime-se Transitado em julgado, arquive-se 

Santarém, 26 de Setembro de 2012

Juiz FREDISON CAPELINE
Titular do Juizado Especial Cíviel de Santarém

Um comentário:

  1. JK, mais uma vez a justiça se fez presente de forma sublime, acabando de vez com mais uma tentativa de calar a voz do povo.
    Tudo o que surgir contra a liberdade de expressão será potencialmente fadado ao fracasso, pois a verdade, que é destaque nas suas matérias, estará prevalecendo diante daqueles que o acompanham.
    Mais do que um blog, você está à frente de um dos mais importantes canais de comunicação, não apenas em Santarém, mas no Brasil.
    Como autor de blog, sinto-me vitorioso pelo seu sucesso.
    Como leitor do seu blog, gostaria de compartilhar este momento com meus amigos nas redes sociais.
    Agora, falando como alguém que recebe seu apoio nos caminhos da comunicação, fique certo de que sempre estarei do seu lado em qualquer batalha.
    Dar os parabéns através de uma mensagem como esta não é o bastante. Espero em breve poder cumprimentá-lo pessoalmente e ver nos seus olhos o orgulho do triunfo.
    Desejo a você a continuidade do seu trabalho responsável e de sucesso.
    Grande abraço.

    ResponderExcluir