quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA EX-DIRETORA DA SESPA ELIANA MIRANDA. A PRESIDENTE DO (PPS) CLAUDIA LIMA. E MAIS 5 FUNCIONÁRIOS FANTASMAS QUE RECEBIAM SEM TRABALHAR EM SANTARÉM

Eliane Miranda e Claudia de Lima

O Ministério Público de Santarém, por meio da 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a ex- diretora do 9ª centro regional da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa), a ex-diretora do departamento administrativo e mais cinco servidores “fantasmas” lotados no órgão, que ganhavam salários sem comparecer ao trabalho. A 9ª regional tem sede em Santarém.

Claudia de Lima; abonava as faltas dos servidores fantasmas a mando da diretora Eliane Miranda

A ação é contra Eliane Caldas Miranda, ex-diretora; Claudia de Lima Conceição, à época diretora do departamento administrativo/financeiro; Anderson Silva Sousa, Francisca Diacui Granjeiro Rodrigues, Daiane de Aguiar Neres, Regiana Lopes Fernandes e Dyego Manso da Silva. Esses 5 últimos são os marajás que recebiam sem trabalhar.

Eliane Miranda, ex-diretora da SESPA em Santarém

O prejuízo aos cofres públicos é de R$ 251.451,75, que representa a soma dos salários recebidos pelos réus. A promotoria pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos demandados. A ACP foi ajuizada nesta terça-feira, na 8ª Vara Cível. É resultado de procedimento administrativo instaurado pelo MP em 2012, após receber denúncias da existência de servidores “fantasmas” na 9ª regional da Sespa em Santarém.

Os cinco foram nomeados como “servidores exclusivamente comissionados” da Assessoria Especial da Governadoria do Estado, com atuação na Sespa. Porém, não exerciam efetivamente suas funções, com a conveniência da gestão da época, em 2012 e 2013.

A Casa Civil esclareceu ao MP que os servidores nomeados são apresentados nas sedes dos órgãos onde exercerão suas atividades, nesse caso na Sespa, que os lotou em Santarém. A unidade é responsável pelo encaminhamento das frequências ao setor de recursos humanos. Após requisição da promotoria, a Casa Civil exonerou três dos servidores em dezembro de 2013, e dois estão em processo de exoneração.

A ex-diretora Eliana Caldas Miranda foi exonerada do cargo em novembro de 2013. Assumiu a função em fevereiro de 2011. Os servidores fantasmas foram admitidos a partir de abril de 2012. Mais três procedimentos que apuram outras irregularidades na mesma gestão estão em andamento no MPE.

De acordo com os fatos apurados pela promotora de justiça Maria Raimunda Silva Tavares, os servidores sequer possuíam ciência da atribuição dos cargos. Não prestavam os serviços, porém recebiam salários entre R$ 1.326, 83 e R$ 4.719,54 e assinavam suas frequências. Tudo com o conhecimento da gestora Eliane Caldas e posteriormente de Claudia de Lima, que embora tenha questionado sobre as contratações, recebeu orientações da diretora de atestar as freqüências.

Danos morais coletivos

O MP alega que ao permitir a assinatura das freqüências, as duas servidoras concorreram para a prática “de atos que importaram em lesão aos cofres públicos, maltrato aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública, e enriquecimento ilícito”.

Na ACP o Ministério Público pede que seja concedida liminar que determine a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir a integral devolução do dano moral a ser fixado. Caso seja concedida, devem ser expedidos ofícios aos cartórios determinando a inalienabilidade dos bens dos demandados e a outros órgãos como a Receita Federal, Detran e Junta Comercial, com o fim de garantir o cumprimento.

Ao fim da ação o MP pede a condenação dos réus às sanções previstas na Lei 8.492/92 (de Improbidade Administrativa), como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e as demais que couberem, solidariamente entre os réus.

Pede ainda a condenação individual dos demandados ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil cada. O MP justifica que o dano coletivo deve ser reconhecido na medida “em que o recurso público, quando é desviado, implica em deixar de investir no coletivo, ao abandono de políticas públicas e ainda serviços necessários, dentre os quais saúde e educação”.

Denúncias

O procedimento do MP que resultou nessa ação iniciou a partir de denúncias recebidas por uma ligação telefônica à promotoria, que determinou a um servidor do MP que fosse à sede da Sespa em Santarém para notificar os servidores. Porém, não foi possível, pois foi informado que tais nomes não estariam lotados naquela repartição, e nenhum deles se encontrava no local. A partir daí, as investigações começaram.

Por isso, a promotoria de justiça de Direitos Constitucionais ressalta a importância de comunicar ao MP fatos que possam resultar em improbidade na área pública. 

O email da promotoria é pjprobidade@mp.pa.gov.br.

Lila Bemerguy, de Santarém
Assessoria de Imprensa

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