Chocolates da Cacau Show
Esse é um post daqueles tipo revolta, tipo desabafo, mas consciente. Ontem fui ao centro e entrei na Cacau Show Santarém com o intuito de comprar a caneca exposta na vitrine, com seu respectivo preço (foto), no entanto fui surpreendida quando a vendedora disse "Você tem que comprar "o kit", para poder levar a caneca", estranhei, mas imaginei que estivéssemos falando de canecas distintas, insisti "Moça, tô falando da caneca da vitrine!" e ela continuou "Sim, a caneca aqui dentro só pode ser vendida se a senhora levar "o kit" com os chocolates, lá fora é só pra dizer que aquele é o valor da caneca, mas a gente não vende assim, só leva se também levar junto os chocolates".
Eu juro que tentei entender porque cargas d'água a loja anuncia o produto, marca o preço, expõe e depois instrui os vendedores a não venderem, pois foi isso que aconteceu, eu não pude levar a caneca!
Em meio ao riso irônico da vendedora, fiz o que devo, entrei em contato com o PROCON da minha cidade e informei sobre a venda casada, propaganda enganosa e a recusa em me vender o produto sendo que o mesmo estava disponível em estoque.
Enquanto isso a outra funcionária, do caixa, após eu desligar o celular, de maneira educada, tentou me convencer de que aquilo era apenas um regimento interno da loja ao qual eu teria que me submeter, afinal, eu estava dentro da loja. Com a mesma educação eu peguei o CDC disponível na loja e indiquei a ela a SEÇÃO IV Das práticas abusivas ao qual eu me referia e sai da loja.
Talvez aquelas vendedoras nem tenham entendido o porque da minha reclamação, afinal, "o que custa levar uns chocolates, né!?". Custa o constrangimento de eu entrar na loja e a atendente com um sorriso no canto do rosto dizer que lá dentro é assim, regulamento interno e que eu devo acatá-lo, custa a propaganda enganosa que me fez entrar na loja e depois ser impedida de levar o produto anunciado!!
Espero sinceramente, que no mínimo, a loja seja advertida e passe a seguir o CDC, que exibe no balcão, não apenas como enfeite.
PROCON Santarém: 3523-8874
CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Cora Coelho - Via Facebook

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