Aimoré Marinho de Castro (PSDC) e Jaime Barbosa da Silva (PMDB).
Impugnação foi realizada pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa. Processo ainda cabe recurso e candidatos podem recorrer da decisão
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura de dois dos quatro candidatos a prefeito do município de Óbidos, no oeste do Pará: Aimoré Marinho de Castro (PSDC) e Jaime Barbosa da Silva (PMDB). O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, que considerou os candidatos como ilegíveis.
A decisão é do dia 2 de setembro, sentenciada pelo do juiz da 22ª zona eleitoral, Rômulo Nogueira de Brito, que acatou um pedido do Ministério Público (MP). Conforme a sentença, os candidatos podem recorrer da decisão. Havendo recurso, eles devem apresentar contrarrazões no prazo legal. Concorrem ao cargo de prefeito de Óbidos: Mario Henrique de Souza Guerreiro (PSDB) e Francisco José Alfaia de Barros (PR).
O pedido de indeferimento da candidatura de Aimoré Castro por parte do MPE foi por ele não atender a todos os requisitos para o deferimento do pedido de registro, carecendo de quitação eleitoral, por ter prestado contas relativas ao exercício e eleições do ano 2012 após o prazo estabelecido, cuja irregularidade e impedimento persistem até o final da legislatura para o cargo para o qual concorreu.
Já para Jaime Barbosa, o pedido foi sobre as alegações de que ele estaria inelegível por não prestar contas referentes aos recursos repassados ao município de Óbidos, referente ao Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos - PEJA e Programa de Auxilio ao Transporte Escolar - PNATE, razão pela qual teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
JK com informações do G1
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