terça-feira, 15 de novembro de 2016

PROREFIS 2016: PREFEITO ALEXANDRE VON SANCIONOU LEI QUE VAI PERMITIR QUE CONTRIBUINTES QUITEM SEUS DÉBITOS EM ATRASO COM A FAZENDA MUNICIPAL

Prefeito Alexandre Von sancionou 
lei na última sexta-feira

O prefeito Alexandre Von sancionou na última sexta-feira (11/11), a Lei n° 20.096/2016, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2016 dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Municipal, vencidos até 31/10/2016, constituídos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior ainda não integralmente quitado, relativos aos créditos oriundos de: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Localização e Funcionamento e multas isoladas decorrentes de infrações à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias.

Pela Lei, o débito consolidado poderá ser pago:

•Em parcela única, com redução de 100℅ do valor da multa por descumprimento da obrigação principal, além das multas e juros de mora, se recolhidos, integralmente, até 10/12/2016;

•Em parcela única, com redução de 80℅ do valor da multa por descumprimento da obrigação principal, além das multas e juros de mora, se recolhidos até 20/12/2016;

•Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70℅ do valor da multa por descumprimento da obrigação principal, além das multas e juros de mora;

•Em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60℅ do valor da multa por descumprimento da obrigação principal, além das multas e juros de mora;

•Em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50℅ do valor da multa por descumprimento da obrigação principal, além das multas e juros de mora.

O parcelamento deverá ser requerido e pago até 20/12/2016. O vencimento das demais parcelas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.

Caberão à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e à Procuradoria Fiscal do Município as providências e a formalização dos procedimentos autorizados previstos nesta Lei.

CCOM/PMS

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