João Segundo Freire de Sena foi condenado por homicídio culposo a pena de 3 anos e seis meses que será convertida em pagamento de cestas básicas
O juiz Flávio Oliveira Lauande, da 2ª Vara Criminal da comarca de Santarém, no oeste do Pará, condenou nesta terça-feira (4) o réu João Segundo Freire de Sena, pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, ocorridos em 03 de fevereiro de 2013, na vila de Alter do Chão. A pena foi de 3 anos e 6 meses, em regime aberto, e suspensão da carteira de habilitação por 1 anos e 2 meses.
Na sentença, o magistrado escreve que por tratar-se de crime culposo, o apenado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual substitui a pena por duas restritivas de direito: prestação pecuniária - 30 cestas básicas no valor individual de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas.
A partir da notificação pela Justiça, João segundo terá 48 horas para entregar ao juízo fiscalizador a sua carteira de habilitação. Por 1 ano e 2 meses, João segundo não poderá dirigir e o descumprimento da pena restritiva de direito implicará em conversão da pena em privativa de liberdade.
Homicídio e Lesão
De acordo com os autos do processo, na madrugada do dia 03 de fevereiro de 2013, dirigindo em alta velocidade e sob o efeito de álcool, João Segundo perdeu o controle do veículo em uma curva e atropelou Maria Madalena Bentes Pinto e Hemerson Cardoso Guimarães. Madalena não sobreviveu aos ferimentos, enquanto Hemerson saiu bastante lesionado.
A polícia chegou a ser acionada, conduziu o motorista até a delegacia, onde foi submetido ao teste de etilômetro, que constatou a quantidade de 0,77 mg/l de álcool por litro de ar expelido, valor que equivale a 15,4 decigramas de álcool por litro de sangue, quantidade acima do permitido por lei.
João segundo foi preso, levado à penitenciária de Cucurunã, mas acabou conseguindo autorização da justiça para responder ao processo em liberdade.
JK com informações do G1
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