sexta-feira, 7 de julho de 2017

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (COMDCA), SOBRE O CASO DE PEDOFILIA QUE CHOCOU OS SANTARENOS ESSA SEMANA

Darliane, Álvaro e Odete

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDCA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 19.862 de 11 de Setembro de 2015, de, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral à criança e ao adolescente,

Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra a proteção integral à criança e ao adolescente com prioridade absoluta;

Considerando o disposto nos artigos 3º,5º,15,16,17 e 18 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que versam sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, destacando-se mas sem prejuízo dos demais – a proteção a qualquer forma de negligência, violência, crueldade e opressão;

Considerando o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, que define os conselhos dos direitos da criança e do adolescente como órgãos responsáveis pela construção, deliberação e controle das políticas públicas.

Considerando a resolução 113 do CONANDA, que versa sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando os fortes indícios de violação dos direitos da criança cometido pelo médico Álvaro Cardoso Magalhães, Odete Friss e Darliane Silva dos Santos, presos no dia 03/07/2017, ocasião da operação “Anjo da Guarda”, indiciados pela prática de pedofilia e o crime de estupro de vulnerável, crimes graves que por si só, já causam grande repulsa na sociedade.

Vem a público,

01- REPUDIAR mais um grave caso de violação de direitos das crianças vitimizadas;

02- SOLICITAR do Sistema de Garantia de Direitos e das autoridades competentes, em especial do Ministério Público do Estado, Policia Civil do Estado e do Poder Judiciário, rigorosa e imediata apuração das denúncias e responsabilização dos envolvidos, uma vez que, estes acontecimentos, longe de serem pontuais, revelam o cenário de violações sistemáticas de direitos.

03- SOLICITAR do Conselho Regional de Medicina informações quanto aos procedimentos adotados para apurar se houve conduta fora da ética médica cometida durante as atividades exercidas pelo médico residente Álvaro Cardoso suspeito da pratica de pedofilia e do crime de estupro de vulnerável.

Santarém, 06 de julho de 2017.

Rosiane Matos
Presidente Interina do COMDCA

Nenhum comentário:

Postar um comentário