sexta-feira, 16 de novembro de 2018

DECISÃO POLÊMICA: POR ORDEM DA JUSTIÇA, O JOVEM EDCARLOS MENDES RAIOL, CONHECIDO SOCIALMENTE POR "BRENDA", QUE SE DECLARA HOMOSSEXUAL E TRAVESTI É TRANSFERIDO DO PRESÍDIO MASCULINO PARA A CASA PENAL FEMININA EM SANTARÉM. EDY CARLOS, QUE DESEJA SER CHAMADO DE BRENDA, ESTAVA NUMA CELA COM MAIS 21 PRESOS

Decisão foi tomada pela juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima, da Vara de Execuções Penais de Santarém.


Condenada pelos crimes de roubos praticados em Monte Dourado, Edcarlos Mendes Raiol, que se declara homossexual e travesti, deve ser transferida para o Centro de Recuperação Feminina (CRF), do Centro de Recuperação Agrícola ‘Silvio Hall de Moura’, em Cucurunã, no município de Santarém, no oeste do Pará. A decisão é inédita na comarca do município e foi tomada pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Santarém, Rafaella Moreira Lima Kurashima.

O réu, conhecido socialmente como ‘Brenda’, cumpre pena de oito anos e estava encarcerado numa cela com mais 21 presos na penitenciária agrícola. ‘Brenda’ é condenada por dois crimes de roubo praticados em Monte Dourado, que está sob a jurisdição da Comarca de Almeirim, oeste do Pará. As duas condenações devem cumpridos em regime inicial semi-aberto. A transferência de ‘Brenda’ foi possível, considerando que o CRF foi inaugurado neste ano.

A determinação da magistrada se deu durante visita carcerária, quando Edcarlos conversou com a juíza e confirmou sua identidade de gênero informando que deseja ser chamado pelo nome social Brenda, que se compreende como pessoa do gênero feminino e deseja cumprir sua reprimenda corporal em estabelecimento prisional feminino, tudo corroborado pela forma em que se apresenta (roupas femininas, cabelos longos e aparência feminina).

A decisão da magistrada está embasada na Resolução Conjunta nº 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que em seu artigo 3º dispõe sobre os parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil, e que determina que às “pessoas travestis privadas de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos, condicionado a sua expressa manifestação de vontade”.

JK com informações do TJE/PA

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