Delegada recebeu dinheiro como se fosse fiança,
e não autuou o flagrante
A delegada Fabíola Martins Rabelo, lotada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itaituba, no sudoeste do Pará, foi suspensa de suas funções por determinação da Justiça, que acatou pedido em representação criminal da 1ª Promotoria de Justiça, apresentado no dia 18 de janeiro pelo titular Alan Johnnes Lira Feitosa. A delegada também está proibida de frequentar a delegacia e de manter contato com as testemunhas.
Os pedidos cautelares formulados pelo MPPA foram motivados por fatos relacionados a um cidadão que pagou valor em dinheiro para que não fosse autuado em flagrante, como se fosse fiança. A decisão é do último dia 20 de janeiro e já foi cumprida. Como se trata de procedimento cautelar, a juíza Caroline Bartolomeu Silva explica que basta a verificação dos indícios. “As oitivas trouxeram elementos que indicam a arrecadação de dinheiro como se fiança fosse para a não autuação do flagrante, sendo o registro então finalizado como inquérito por portaria”.
Os fatos apontam que no dia 26 de dezembro do ano passado o cidadão foi preso em flagrante por praticar, em tese, crime de lesão corporal contra a companheira, sendo conduzido à Deam por ordem da delegada. Lá prestou depoimento, mas não teve auto de prisão em flagrante lavrado. Relatou que a delegada informou a necessidade de pagar a quantia de R$1.908,00, equivalente a dois salários mínimos vigentes, para, em troca, não dar prosseguimento ao flagrante, e sim tombá-lo somente por portaria, como foi feito. No seu entendimento, ele estaria pagando o valor a título de fiança para responder ao processo em liberdade.
No mesmo dia ele entregou a quantia de R$ 800,00 em espécie, à delegada, sem ter recebido qualquer tipo de recibo, na sede da Deam. Comprometeu-se em entregar o valor restante no dia seguinte e após, foi liberado normalmente. Ao chegar para entregar o restante, a delegada não se encontrava, mas o valor foi entregue aos servidores de plantão, que estranharam a situação.
O Ministério Público foi informado por meio de denúncia anônima e todos os fatos foram relatados ao promotor e ao delegado superintendente da Polícia Civil do Tapajós, Thiago Mendes. O declarante acrescentou que a delegada, ao tomar conhecimento da denúncia, o procurou a fim de que relatasse à promotoria que ela havia lhe devolvido o dinheiro. Seguiu-se a apuração, até a confirmação de que Fabiola realmente procurou o cidadão para devolver o dinheiro, ou orientá-lo a fazer essa afirmação, além de pedir às testemunhas que nada fosse revelado.
Ao requisitar as medidas cautelares, o promotor de justiça ressaltou que a delegada “tem grandes chances de procurar novamente os informantes/testemunhas de modo a fazer com que as mesmas venham a mudar seus depoimentos ou mesmo darem versões dissociadas da verdade”. E conclui que se fosse mantida no exercício da função, no mesmo cargo utilizado para cometer as infrações, poderia cometer novos delitos, “razão pela qual, é de rigor o seu afastamento cautelar”, conclui.
JK com informações do MPE
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