A petição foi protocolada nesta quinta-feira (11) pela 11ª Promotoria de Justiça de Santarém, para que Estado cumpra ordem e transfira jovem portadora de esquizofrenia grave para Belém
A 11ª Promotoria de Justiça de Santarém protocolou nesta quinta-feira (11), petição ao Juiz da 5ª Vara Cível, para cumprimento da determinação judicial emitida em Ação Civil Pública, que determina a transferência da jovem Rita de Cássia dos Santos para Belém por meio de UTI aérea, para receber o devido tratamento (via TFD), diante do quadro de esquizofrenia paranoide em estado gravíssimo.
O MPPA de Santarém ajuizou Ação Civil Pública em janeiro de 2019, em face do Estado do Pará e o Município de Santarém, com pedido de liminar. Em 12 de fevereiro de 2019, o juízo da 5ª Vara Cível atendeu ao pedido e determinou que fossem tomadas as providências para a transferência, o que ainda não foi feito, o que resultou em episódios de agressões em via pública e fuga do hospital.
A titular da 11ª Promotoria de Justiça, Larissa Brasil Brandão, requereu ao juiz que a petição seja recebida a fim de viabilizar a aplicação de multa diária ao Estado do Pará, sendo determinado o bloqueio de valores, caso não ocorra o pagamento. E ainda a intimação dos réus para que no prazo de 15 dias, cumpram integralmente a decisão em Ação Civil Pública, que determinou a internação compulsória da paciente, ou que ofereçam impugnação, alegando o que entender em suas defesas.
A promotoria destaca que o Município apresentou petição requerendo a suspenção dos efeitos da decisão, argumentando que embora tenha havido esforços para o cumprimento da liminar, a responsabilidade seria do Estado, que em nenhum momento oportunizou o deslocamento da paciente via UTI aérea. Rita encontra-se internada no Hospital Municipal desde o dia 6 de abril, aguardando a transferência.
O Estado do Pará não viabilizou a transferência à capital do Estado, informando que um médico psiquiatra pertencente ao quadro clinico do Hospital Gaspar Viana irá se deslocar até Santarém a fim de avaliar a paciente e decidindo a conduta a ser adotada. “Estamos diante de uma decisão judicial que deve ser cumprida, restando claro que o Estado do Pará está se recusando a tal, adotando conduta procrastinatória, colocando em risco a saúde e vida da paciente Rita de Cássia dos Santos”, conclui a promotora.
Texto: Assessoria de Comunicação Social
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