Rita tem tocado o terror nos
últimos dias em Santarém
O Ministério Público do Estado do Pará, moveu ação civil pública com pedido de liminar em face do Município de Santarém e do Estado do Pará, para compelir os entes à proceder com a internação compulsória da munícipe Rita de Cássia dos Santos.
Foi deferida a liminar, sendo todos devidamente citados para cumprimento em 5 dias.
O município de Santarém montou uma força tarefa para efetivar o cumprimento da decisão, Consultório no bairro, HMS, entre outros, todos se uniram para providenciar a internação de Rita.
Ocorre que para que o transporte da paciente ocorra,é necessário uma UTI aérea.
Tudo foi providenciado, desde a estadia da Rita no HMS até a regulação para o Hospital Gaspar Viana em Belém, todavia, a UTI aérea informou ao setor de TFD/STM que não realizava o transporte de paciente psiquiátrico, por ser um impedimento da Aviação, a não ser que a paciente estivesse, entubada, sedada e contida. Pois bem, na tentativa de oportunizar a internação de Rita e consequentemente o cumprimento da liminar, o médico intensivista do HMS se dispôs à realizar o procedimento, porém, a cada novo contato era um novo empecilho, uma nova barreira, uma vez que nos foi informado que seria necessário um leito de UTi em Belém para fazer o desmame do tubo antes de transferi-la para o HC Gaspar Viana, até então o Estado do Pará estava inerte, de nada auxiliando a municipalidade para o cumprimento da obrigação.
Foi então que as Promotoras de Justiça Dra. Larissa e Dra. Ione, agendaram uma reunião na sede do MPPA, nessa reunião tivemos a primeira posição do Estado, que a partir de então tentou conjuntamente com o município de todas as formas possíveis para efetivar o transporte de Rita de Cássia.
O problema está girando em torno de conseguir um Leito de UTI em Belém, para realizar o estubamento da paciente, para posteriormente transferi-la para o HC Gaspar Viana(que está ciente da decisão e está à espera de Rita de Cássia desde 18/03/2019).
Infelizmente tudo está dependendo do Estado do Pará, vez que o papel do Município é regular no sistema e providenciar a papelada para o TFD.
Cumpre salientar, que por diversas vezes a paciente foi regulada, sendo utilizada a CID indicada pelo médico da regulação da Sespa, porém, todas vezes o pedido foi negado.
Durante esse processo o município ofereceu a paciente todo o suporte, sendo acompanhada dentro do HMS por uma psiquiatra, Psicologa e uma assistente Social, porém, quando ela se irrita, agride todos e foge, conseguimos mantê-la mais de 7 dias dentro do Hospital aguardando o transporte, o que não aconteceu.
Volto a frisar, que depende tão somente do Estado do Pará nesse momento, para que a paciente seja internada compulsoriamente em Belém.
Dayane Lima - Secretária de Saúde.
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